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Quinta-Feira, 13 de Junho de 2019 12:04

Governo deve propor projeto de lei para extinguir conselhos federais

Em sessão, nove ministros do Supremo votaram no sentido de que o decreto presidencial não pode extinguir colegiados cuja existência conste em lei

pós os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formarem maioria para limitar o alcance do decreto presidencial que extinguiu os conselhos federais , o Palácio do Planalto informou nesta quarta-feira (12) que o governo deve enviar um projeto de lei para garantir o fim dos órgãos colegiados, inclusive os que foram criados por lei. 

Em sessão, nove ministros do Supremo votaram no sentido de que o decreto presidencial não pode extinguir colegiados cuja existência conste em lei. O julgamento foi suspenso, porém, por um pedido de vista (mais tempo de análise) do presidente da Corte, Dias Toffoli, que prometeu retomar a análise do caso na sessão plenária de amanhã (13).  

O plenário encontra-se dividido, entretanto, sobre se o decreto deve ser integralmente suspenso via liminar ou se a medida cautelar deve suspender apenas para a parte da norma que trata dos colegiados mencionados em lei. Até o momento, cinco ministros votaram pela suspensão integral, enquanto quatro votaram pela suspensão apenas parcial, no ponto que se refere aos colegiados cuja existência consta em lei.

"Aquilo que foi julgado, há pouco, pelo Supremo Tribunal Federal é perfeitamente compreendido e, por considerar que o fato em si precisa ser reforçado, o senhor presidente há de retornar com um instrumento legal, provavelmente um projeto de lei, para apresentar essa modificação, partindo dessa feita, para o Congresso Nacional", disse o porta-voz do governo, Otávio Rêgo Barros.

A liminar pela suspensão integral do decreto foi pedida pelo PT em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Para o partido, além de ser uma medida que atenta contra o princípio democrático da participação popular, a extinção dos conselhos federais somente poderia se dar por meio de lei aprovada no Congresso. 

Fonte: MTUOL

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