Domingo, 24 de Novembro de 2024

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Segunda-Feira, 15 de Janeiro de 2024 01:30

284 pessoas foram presas dirigindo bêbadas em Sorriso, diz SESP

Secretaria Estado de Segurança Pública (Sesp) prendeu, durante as edições da Operação Lei Seca de 2023, realizadas em todo o Estado, 2.650 motoristas que dirigiam embriagados. Número representa um aumento de 53% em relação ao ano de 2022, quando 1.736 pessoas foram presas pelo mesmo motivo.

Ao longo do ano passado, a Sesp realizou 347 edições da Operação Lei Seca, uma média de quase uma ação por dia em Mato Grosso. O número também representa aumento em relação ao ano de 2022, quando foram realizadas 238 operações. 

Conforme dados do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), do total de 347 edições, 110 foram realizadas em Cuiabá, 37 em Sinop, 37 em Sorriso, 34 em Barra do Garças, 30 em Várzea Grande, 28 em Alta Floresta, 27 em Cáceres, 25 em Tangará da Serra, 18 em Nova Mutum e uma em Rondonópolis, que teve a primeira operação no mês de dezembro.  

Essas operações levaram à prisão 2.650 condutores embriagados em Mato Grosso. Somente na Capital foram 931 presos em flagrante e, em Várzea Grande, 175. Em Sinop os agentes prenderam 586 condutores, em Sorriso foram 284, em Alta Floresta, 216. Também foram realizadas 153 em Tangará da Serra, 151 em Barra do Garças, 92 em Nova Mutum, 61 em Cáceres e uma em Rondonópolis. 

Em 2019 ocorreram 34 operações e em 2020 foram 27, em razão da pandemia da Covid-19. Em 2021, as ações foram retomadas gradativamente e, no mesmo ano, o número subiu para 80. Já em 2022 foram realizadas 232 operações.

Já prisões foram 395 em 2019, 259 em 2020, 1.267 em 2021 e 1.736 em 2022. Em 2023, houve aumento de 53% no número de prisões em comparação ao ano anterior. Esse aumento demonstra que as ações estão tirando os infratores das ruas e evitando acidentes, pois assim como houve aumento de prisões, houve também mais operações.

Lei seca

Há 15 anos a Lei 11.705 estabeleceu a tolerância zero para consumo de bebidas alcoólicas e a infração passou a ser considerada gravíssima, com pena de multa de R$ 2.934,70, detenção pelo período de seis meses a três ano, e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.

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