Pouco mais de 52 mil presos deixaram a prisão na saidinha de Natal de 2023, que foi permitida em 17 das 27 unidades da federação, segundo dados levantados junto aos governos estaduais.
Dos 52 mil, 49 mil retornaram (ou 95%) e 2,6 mil (ou 5%), não e, por isso, são considerados foragidos.
Rio de Janeiro, Bahia, Pará e Sergipe registraram os maiores percentuais de não retorno – nesses quatro, mais de 10% dos presos não voltaram para a prisão.
Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Piauí e Rondônia tiveram os menores índices – todos abaixo de 2,5% (veja no infográfico abaixo).
O debate sobre o fim das saidinhas voltou à tona após Roger Dias da Cunha, um policial militar de Minas Gerais, ser morto por um preso que foi beneficiado com a saidinha de Natal no dia 6 de janeiro.
Welbert de Souza Fagundes cumpria pena no semiaberto. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi contra a inclusão dele na lista de beneficiados pela saída de Natal por conta de um furto ocorrido durante saidinha em 2022. A Justiça, entretanto, concedeu novamente o benefício ao preso.
Após o crime, Fagundes foi preso novamente e punido com a volta ao regime fechado -- a chamada regressão de pena, que ocorre quando um preso comete algum delito e perde o benefício de estar em regime semiaberto (que admite a possibilidade de estudar ou trabalhar fora da prisão) ou o em regime aberto (cumprimento de pena em prisão domiciliar ou com tornozeleira eletrônica, por exemplo).
A morte do PM levou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a reagir e propor que o Congresso debata medidas de ressocialização de presos – caso da saidinha. Um projeto que acaba com o benefício foi aprovado pela Câmara em 2022 e chegou ao Senado, mas não foi votado.
“Embora o papel da segurança pública seja do Executivo, e o de se fazer justiça, do Judiciário, o Congresso promoverá mudanças nas leis, reformulando e até suprimindo direitos que, a pretexto de ressocializar, estão servindo como meio para a prática de mais e mais crimes”, publicou na rede social X, ex-Twitter.
Segundo o comentarista da GloboNews e blogueiro do g1 Valdo Cruz, alguns governadores têm trabalhado nos bastidores para colocar fim às saidinhas temporárias.
A saída temporária existe para que o preso seja reintegrado à vida em sociedade de forma progressiva, aos poucos, durante o cumprimento da pena, argumenta o secretário nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Rafael Velasco.
“As saídas temporárias fazem parte do processo de reintegração social do preso, de reaproximação familiar e social. Uma ressocialização para que o preso não seja lançado diretamente do cumprimento da pena no regime fechado para a sociedade sem chance de progressivamente ser reintegrado, como prevê o sistema."
A secretaria de Polícias Penais tem trabalhado para criar uma norma técnica que ajude os estados a aplicar melhor as saidinhas. O documento deve ser editado até o início de fevereiro. Participam da elaboração o Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej) e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Velasco diz que é "oportuno debater" as saidinhas. "Mas tem que debater com seriedade, sem populismo, para resolver os problemas e não para ganhar voto ou clique”. Para o secretário, associar saidinhas ao aumento de crimes é “uma muleta argumentativa que não tem base em estudo”.
A desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivana David avalia que o benefício pode ser aprimorado. A extinção, porém, seria um excesso, avalia ela.
"Acaba prejudicando presos que têm cumprido devidamente a sua pena dentro do sistema prisional, se comportam bem, saem para trabalhar, voltam. Tem preso que sai na temporária e volta. Já saíram três, quatro, cinco vezes e nunca tiveram qualquer problema. Então, proibir toda saída temporária vai causar uma injustiça do lado inverso", disse.
A saidinha de Natal – e em outras datas festivas, como o Dia das Mães – é um benefício que costuma ser concedido aos presos do regime semiaberto pela Justiça com base na Lei de Execuções Penais.
O benefício só é concedido aos detentos que:
Além disso, as unidades prisionais precisam avaliar se a saída cumpre os objetivos da pena da pessoa. A partir desses dados, o Ministério Público emite um parecer pró ou contra a saída temporária e o juiz ou a juíza da Vara de Execuções Penais decidem se concedem ou não o benefício.
Com as mudanças do pacote anticrime, em 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária, a não ser que tenham obtido o benefício antes da mudança da lei.
Em regra, a saidinha em datas festivas dura 7 dias e pode ser concedida 4 vezes no ano, com intervalo de 45 dias entre elas.
Os presos são proibidos de frequentar bares e casas noturnas —independente da hora— e devem ficar durante toda a noite no endereço informado à Justiça.
O benefício é revogado caso o preso cometa algum crime ou deixe de cumprir alguma das regras da saída.