Tâmara Figueiredo
Advogado criminalista, diretor regional da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Carlos Alberto Koch comenta no programa A Voz do Povo sobre a Lei de Abuso de Autoridade, que traz em seu artigo primeiro – “Define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos, servidor ou não, no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-las e que abuse do poder que lhe tenha sido atribuído”.
Estão sujeitos a responderem por esses crimes qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo; do Executivo; do Judiciário; do Ministério Público; e dos tribunais ou conselhos de contas.
O representante da ABRACRIM defende a proposta que já foi aprovada no Congresso Nacional e que ainda depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro.
“Temos uma lei de Abuso de Autoridade que é de 1965, essa lei é genérica e indeterminada que estabelece uma punição penal muito branda, por exemplo, para um crime de abuso de autoridade a pena é de 10 dias a 6 meses (como crime de menor potencial ofensivo). Ela está desatualizada. Essa nova Lei de Abuso de Autoridade aprovada no Senado e na Câmara Federal está certamente causando polêmicas, principalmente no meio do Judiciário, no Ministério Público e Policial (delegados). Mas se analisarmos a Lei de Abuso de Autoridade de 65, se analisarmos a Constituição, o Código de Processo Penal e as Leis Esparsas , as hipóteses trazidas hoje já são possíveis de punição. Hoje as penas foram agravadas, são penas que variam de 3 meses a 4 anos, mas obviamente que não vai sujeitar ninguém à prisão, porque penas até 4 anos estão sujeitas a regime aberto ou substituição por medidas restritivas de direito”.
E completou dizendo que quem respeita a lei não tem o que temer: “Penso o seguinte: Quem respeita a lei, respeita a Constituição e o devido processo legal, não há o que temer a Lei de Abuso de Autoridade. Mesmo não estando vigente esta nova lei, é possível aplicar a lei de 65”.