Em Sorriso, um acordo firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Município assegura a utilização de R$ 1.823.451,82 para implantação de leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e custeio de novos leitos hospitalares provisórios para atendimento aos pacientes com coronavírus. A pactuação refere-se à execução de multa estabelecida em processo judicial.
Proposto pelas 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiças Cíveis de Sorriso, o acordo estabelece que no prazo de 45 dias, o município de Sorriso utilizará parte dos recursos para viabilizar a abertura de um leito de UTI adulta no Hospital Regional, após a obtenção de prévia autorização do Estado. Caso o Estado não autorize, o dinheiro deverá ser usado para custear investimentos na prevenção e tratamento do coronavírus.
No prazo de 20 dias, o Município também deverá providenciar a abertura, manutenção e custeio de 15 novos leitos hospitalares provisórios para o atendimento de pacientes portadores ou com suspeita de coronavírus, na Unidade Básica Central e/ou no Ambulatório Médico de Especialidades (AME). Caso o valor da multa aplicada no referido processo não seja exaurido após o cumprimento das duas obrigações, o Município deverá aplicar o valor residual na contratação temporária de médicos.
No acordo foi estabelecido ainda que, mensalmente, a administração municipal prestará contas ao Ministério Público, nos autos do processo judicial, para comprovar documentalmente que os recursos foram de fato utilizados no cumprimento das obrigações previstas. Eventual descumprimento das medidas estabelecidas implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde. (Com informações do MP-MT)