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Sexta-Feira, 04 de Agosto de 2023 15:53

Alexandre de Moraes derruba decisão que obrigava Governo de MT a manter estoque de medicamentos

Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinava ao Governo do Estado o cumprimento de algumas medidas, como ampliação de estoque, para garantir o fornecimento de remédios à população. O Estado recorreu alegando que não cabe ao Poder Judiciário estabelecer políticas públicas de Saúde.

 

Uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o Governo, pedia o estabelecimento, de forma definitiva e contínua, dos serviços públicos de assistência farmacêutica aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), eliminando as falhas da forma adotada pelo Estado.

 

O TJ determinou que o Estado tivesse em estoque, para pronta entrega aos cidadãos que necessitassem, todos os medicamentos e insumos que sejam de responsabilidade da gestão estadual do SUS. Ordenou também que os remédios sejam adquiridos em quantidade capaz de atender a demanda por 6 meses, que o Governo instalasse um programa utilizado pelo Ministério da Saúde, para gestão do serviço, e que disponibilizasse na internet as informações e dados sobre o estoque.

 

“Quando a Administração, de maneira injustificada, é omissa ou tardia em propiciar as condições mínimas de acesso a saúde, a interferência do Poder Judiciário a determinar a adequada prestação de assistência à saúde, consistente no adequado funcionamento das farmácias de alto custo com o fornecimento de medicamentos de sua responsabilidade, é perfeitamente legítima e serve como instrumento para restabelecer a integridade da ordem jurídica violada, em observância ao direito fundamental à saúde”, decidiu o TJ.

 

O Estado entrou com um recurso extraordinário argumentando que nosso ordenamento jurídico não permite que o Poder Judiciário interfira na forma que o Poder Executivo realiza seus atos administrativos, sob pena de violação da separação dos poderes.

 

“Pondera que, no presente caso, a decisão [...] não só impõe a obrigação de fornecer medicamentos desconsiderando que via jurisdicional não é capaz de operar milagres frente à inquestionável limitação dos recursos (insumos e humanos) em face das muitas e crescentes necessidades públicas, cujo atendimento incumbe ao Poder Público - como também cria, como se legislador ou administrador fosse, verdadeiro programa de governo a ser seguido, da forma como entende como devido, sem qualquer respaldo técnico ou legal”, alegou.

 

Também afirmou que a ingerência judicial na esfera administrativa pode acabar sendo “desastrosa”, sendo necessária ao bom funcionamento dos serviços públicos a preservação da autonomia do Poder Executivo.

 

Ao analisar o recurso o ministro Alexandre de Moraes entendeu que o TJMT, ao determinar a implementação de política pública, foi contra a jurisprudência do STF, no sentido de que, no âmbito administrativo cabe ao administrador público decidir sobre políticas públicas e suas execuções.

 

Ele reconheceu que, em situações emergenciais, o Poder Judiciário pode, quando houver inércia pontual e específica da Administração Pública, atuar para assegurar o exercício de direitos fundamentais, no entanto, para isso é necessário mais que o simples pedido de sua intervenção.

 

“Não cabe ao Poder Judiciário intervir na discricionariedade do administrador [...] apesar de independentes, os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos”, disse o ministro ao dar provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso.

 

 

Fonte: Gazeta Digital

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