A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, por meio da Deliberação nº 200/2023, a aprovação da 7ª Revisão Ordinária, da 10ª Revisão Extraordinária e do Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR-163/MT.
As análises foram realizadas pela área técnica da ANTT no período anterior à assunção do controle acionário da Concessionária Rota do Oeste S.A.(CRO) pela MT PAR, em maio deste ano.
Em atendimento ao previsto em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o qual estabelece obrigações após a transferência do controle acionário da concessionária para a MT PAR, a ANTT decide manter o patamar tarifário anterior nas praças de pedágio P1, em Itiquira/MT, P2, em Rondonópolis/MT, P3, em Campo Verde/Santo Antônio de Leverger/MT, P4, em Cuiabá/Santo Antônio de Leverger/MT, P5, em Acorizal/MT, P6, em Diamantino/MT, P7, em Nova Mutum/MT, P8, em Lucas do Rio Verde/MT, P9, em Sorriso/MT, até a aprovação da 8ª Revisão Ordinária, quando serão considerados os efeitos da 7ª Revisão Ordinária, 10ª Revisão Extraordinária e Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP).
Efeitos da revisão serão implementados apenas na próxima revisão tarifária, prevista para setembro. Tarifas vigentes serão mantidas nas praças de pedágio.
Esta Deliberação entra em vigor nesta terça-feira (4/7), na data da sua publicação.
ASSESSORIA