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Sábado, 10 de Setembro de 2022 16:32

Assassino tem esquizofrenia; família alertou que ele tinha intenção de matar e juiz negou internação

Assassino tem esquizofrenia; família alertou que ele tinha intenção de matar e juiz negou internação REDE SOCIAL

Rafael Silva de Oliveira, que matou o colega de trabalho Benedito Cardoso dos Santos, em Confresa, durante briga por política, com golpes de faca e machado, sofre de esquizofrenia com quadro de surto psicótico grave, conforme apurou o Repórter MT. A família  temia pelo pior e acionou a Justiça para que houvesse internação compulsória em clínica psiquiátrica porque Rafael já apresentava intenção de matar alguém, mas o pedido foi negado pelo juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

A primeira decisão é datada de 05 de maio de 2020 e assinada pelo juiz José Luiz Leite Lindote. Segundo a decisão judicial, a família requereu com urgência um pedido de internação involuntária compulsória de Rafael em uma clínica psiquiátrica. A família alegava já naquela altura que Rafael apresentava um quadro psicótico grave com "ideias homicidas", isto é, ele já tinha manifestado a intenção de matar alguém.

O argumento do magistrado para negar o pedido de tramitação do caso em urgência, na decisão de 2020, foi que em momento de pandemia de covid-19 a internação de Rafael não era a “melhor opção”. O juiz determinou que o caso fosse reavaliado “após regular instrução”.

O caso voltou a ser apreciado, pelo mesmo juiz, em 18 de março de 2022. Em sua última decisão, o magistrado ressaltou que “tutela judicial da saúde é assunto dos mais delicados, pois envolve o conflito entre a dignidade da pessoa humana e a limitação dos recursos estatais”. Contudo, a decisão foi por negar o pedido da família.

“Nesse sentido, evidencia-se imprudente e desarrazoado ordenar a internação do paciente em estabelecimento médico, contra a sua vontade, em meio a uma pandemia viral, colocando-se em risco a sua vida, em cenário na qual o mesmo sequer pôde optar pela medida”, argumentou o juiz.

O magistrado ainda manifestou nos autos o seu entendimento de que o Poder Judiciário não deve ser usado como forma de “burlar à lista de espera instituída pelo SUS para internação e/ou realização de procedimentos cirúrgicos, exames e tratamentos médicos”.

“Ante o exposto, não vislumbrando alterações do estado de fato ou de direito posteriores ao indeferimento da tutela de urgência, julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil”, finaliza.

Cinco meses após essa decisão, Rafael matou um colega por discussão sobre candidatos à Presidência da República em uma chácara na zona rural de Confresa (1.169 km de Cuiabá).

Um médico ouvido pelo Repórter MT, que preferiu não se identificar, já que não teve acesso aos laudos médicos que fundamentaram a decisão do juiz esclareceu que, diante do quadro clínico de Rafael, seus atos não podem ser atribuídos a uma motivação política, uma vez que esse assassinato poderia ser cometido “em uma briga por causa de um copo de água”.

 
Fonte: Repórter MT

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