O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai publicar nos próximos dias uma resolução para diferenciar ciclomotores de bicicletas elétricas e outros veículos e assim facilitar a regularização e a fiscalização nos próximos anos.
A principal novidade é que agora há critérios claros que definem se determinado tipo de veículo terá que ser emplacado e se os condutores vão precisar precisar ter CNH de categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Segundo Adrualdo Catão, Secretário Nacional de Trânsito, a nova resolução vai substituir a 947, de 28 de março de 2022. “De lá para cá houve uma enxurrada de novos equipamentos no mercado sem passar pelos trâmites necessários. Chegaram como brinquedos, equipamentos eletrônicos, tudo sem passar pelo Senatran”, disse.
A nova norma vai considerar como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação. Confira abaixo as definições de cada tipo de veículo:
Bicicletas elétricas não podem passar de 32 km/h — Foto: Divulgação
Patinete elétrico é considerado um veículo autopropelido — Foto: Ulisses Cavalcante/Autoesporte
Motos cinquentinhas e scooters elétricos são enquadrados como ciclomotores ou cicloelétricos — Foto: Divulgação
Pela resolução, são consideradas bicicletas elétricas veículos sem acelerador. Já veículos autopropelidos podem ter uma ou mais rodas com distância entre-eixos de até 130 cm e largura máxima de 70 cm. A potência máxima também é de 1.000W, ou até 4.000W para monociclos autoequilibrados.
Nestes dois casos, o emplacamento e a exigência de habilitação são dispensados. Mas há alguns equipamentos obrigatórios, como velocímetro, campainha e luzes de sinalização.
Já os ciclomotores têm motor elétrico de até 4kW ou a combustão de até 50 cm³. Nos dois casos não podem passar de 50 km/h. Para eles são exigidos, licenciamento, habilitação e equipamentos de segurança. É nessa categoria que se enquadram as chamadas cinquentinhas.
Segundo o Contran, donos de ciclomotores vão poder regularizar o veículo junto ao Detran estadual de 1º de julho deste ano a 31 de dezembro de 2025.
Além do registro, os condutores serão obrigados a emplacar seus veículos e portar CNH de categoria A ou a ACC. Também vão precisar seguir as normas de trânsito, como circular onde for permitido e usar equipamentos de segurança.
Em tese, essas eram obrigações dos donos de ciclomotores desde 2015. Em 2019, com a chegada de scooters elétricos e outros veículos do tipo, a discussão teve início, mas o governo levou quatro anos para criar uma regulamentação.
“Como essa regularização não aconteceu, usuários de bicicletas elétricas eram abordados por guardas e seus equipamentos eram apreendidos e depois o dono não conseguia mais reaver por não ter esse registro”, afirmou Catão.
“O prazo é longo porque não temos nem ideia de quantos desses veículos tem por aí. E não queremos abarrotar os postos do Detran”, explicou. O secretário também explica que, como chegaram muitas novas bicicletas e patinetes, que se confundem com ciclomotores, ficou uma “zona cinzenta” na fiscalização.
“O agente ficava em dúvida se deveria apreender ou não. Agora fica claro que bicicletas e patinetes não são ciclomotores. Agora são critérios objetivos”, afirmou.
Segundo o secretário, a regularização será simples, exigindo poucos documentos e sem custos, a não ser que o estado cobre taxas de licenciamento e IPVA. A maioria dos estados isenta ciclomotores.
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