Por unanimidade, a Câmara de Sorriso aprovou, em sessão extraordinária, na tarde desta sexta-feira (26/03) o Projeto de Lei nº 21/20, de autoria do Poder Executivo que estabelece atividades essenciais no município de Sorriso que não foram abrangidas pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.
Assim, além dos 57 serviços incluídos no decreto, a proposta aprovada pelos vereadores reconhece como essenciais – ou seja, que não podem parar, mais seis ramos de atividade. Com essa medida, eles não serão afetados pela quarentena coletiva de 10 dias prevista no decreto estadual.
O projeto segue agora para sanção executiva.
Confira quais são os serviços públicos e atividades essenciais no âmbito do município de Sorriso, previstos no texto.
- Indústria e comércio de artigos de confecção de vestuário e calçados que sirvam de insumo para as demais atividades essenciais;
- Promoção de comercialização no atacado e varejo de produtos e serviços considerados essenciais;
- Comércio varejista de higiene, cosméticos e congêneres para atendimento dos protocolos sanitários fixados pelo Ministério da Saúde;
- Comércio varejista de produtos eletroeletrônicos para manutenção e fornecimento de suprimentos para atender a demanda de atividades essenciais e garantir a efetividade de eventual isolamento voluntário ou obrigatório;
- Comércio varejista de produtos e serviços para o cuidado da saúde básica, saúde oftalmológica, auditiva e ortopédica, incluindo próteses, órteses, lentes ópticas e corretivas, imobilizadores, estabilizadores e demais itens correlacionados;
- Comércio atacadista e varejista de insumos necessários para prestação de serviços e desenvolvimento de atividades essenciais