A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda a denominação das guardas municipais para polícias municipais. Desta maneira, seus integrantes passam a ser chamados de policiais municipais.
“Não resta nenhuma dúvida sobre a atuação das guardas municipais no campo da segurança pública, de modo que deve ser facultado ao poder local a opção de denominá-las polícias municipais”, defendeu o relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP).
O parecer de Cunha aprovado pela comissão reúne o Projeto de Lei 1316/21, do ex-deputado Nereu Crispim (RS), e o Projeto de Lei 1175/23, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), num texto substitutivo.
O substitutivo altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que hoje autoriza outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.
“Os guardas municipais já são detentores do poder de polícia administrativa e, dessa forma, nada mais justo do que chamá-los de policiais municipais”, disse o ex-deputado Nereu Crispim, autor da proposta original aproveitada pelo relator.
Posse de arma
Com a incorporação do texto apresentado por Sargento Portugal, o substitutivo também assegura ao guarda municipal aposentado a posse de uma arma de fogo da corporação, mediante cautela renovável a cada 12 meses.
Perderá esse benefício quem adquiriu antes uma arma da corporação ou teve a aposentadoria cassada, foi preso ou impedido pela Justiça de ter posse ou porte.
Já quem perder ou tiver a arma roubada responderá a sindicância e terá que ressarcir o prejuízo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
AGÊNCIA CÂMARA