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Terça-Feira, 03 de Maio de 2022 18:28

Contas Sorriso recebem parecer favorável do TCE

Contas Sorriso recebem parecer favorável do TCE REDE SOCIAL

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo e de gestão dos municípios de Aripuanã e Sorriso, referentes aos exercícios de 2020 e 2019, respectivamente.

Os processos foram apreciados durante sessão ordinária desta terça-feira (3).

No primeiro caso, o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, chamou a atenção para a qualidade das contas, nas quais constatou-se o cumprimento de todos os limites e percentuais constitucionais e legais relacionados, por exemplo, aos investimentos em saúde e educação, nos repasses ao Poder Legislativo e nos gastos com pessoal.

Diante disso, acolheu o parecer do MPC e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com expedição de recomendações.

"As contas estão muito boas. Houve uma questão relacionada aos cálculos atuariais da previdência, mas são índices muito baixos, que correspondem a menos de 1% de diferença. Diria que foram excelentes, se comparadas com municípios que já relatei", sustentou. 

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento. 

Contas de Gestão de Sorriso

Sobre as contas de gestão de Sorriso, o conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf, explicou que, embora o plano de auditoria interna de 2019 não tenha sido encaminhado via Sistema Aplic, restou demonstrado que o documento foi elaborado e aprovado pelo decreto municipal 819/2018.

Destacou ainda que o controle interno desempenhou papel atuante e relevante ao longo do exercício, mediante a realização de auditorias e edição de instrução normativa sobre o uso, guarda, manutenção e abastecimento de veículos.

Assim, em sintonia com parecer do Ministério Público de Contas (MPC), entendeu que a aplicação de multa seria desproporcional à conduta do agente responsável.

"É suficiente a expedição de recomendação ao responsável pelo controle interno para que verifique se os documentos de remessa obrigatória de sua responsabilidade tenham sido materialmente remetidos", disse.

Quanto ao exame global das contas, o relator destacou que houve superação na arrecadação de quase todas as receitas. "As diárias foram pagas de acordo com regramento legal, foram adotadas providências para a cobrança da dívida ativa do município e houve disponibilidade financeira para fazer frente ao total de restos a pagar", concluiu.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento. 

 
Fonte: MIDIA NEWS

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