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Quinta-Feira, 14 de Abril de 2022 19:42

Doméstica denuncia racismo após ser chamada de urubu preta por moradora de condomínio de luxo em MT

Doméstica denuncia racismo após ser chamada de urubu preta por moradora de condomínio de luxo em MT Notícia Exata

Uma trabalhadora doméstica de 36 anos denunciou ter sido vítima de racismo após uma moradora do condomínio de luxo onde ela trabalha a chamar de ‘urubu preta’, em Sinop, no norte do estado. No boletim de ocorrência, registrado nessa quarta-feira (13), a vítima afirma que o caso ocorreu no dia 7 deste mês.
Segundo a Polícia Civil, a trabalhadora relatou que estava se identificando na portaria do condomínio quando chegou uma moradora em um carro e passou a ofendê-la.

Conforme o relato da vítima à polícia, a suspeita estava alterada e chegou buzinando, falando que ali não era lugar para ela. Em seguida, passou a fazer ofensas devido à cor da pele.
Ainda de acordo com a polícia, após a suspeita passar a cancela para entrar no condomínio, ela parou ao lado da trabalhadora e disse: ‘sai da frente sua urubu preta’.
A vítima afirmou que se sentiu-se muito constrangida e decidiu registrar a ocorrência contra a moradora.
A Polícia Civil investiga o caso.

Diferença entre injúria racial e racismo

O crime de injúria racial está previsto no Código Penal brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Ou seja, diz respeito principalmente a situações que envolvem a honra de um indivíduo específico, geralmente por meio do uso de palavras preconceituosas.
Nesse caso, a vítima pode procurar uma delegacia e mover, por si mesmo, um processo contra o agressor, sem a necessidade de ação do Ministério Público (MP).
 
 
Já o crime de racismo está previsto na previsto na Lei 7.716/1989, e ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. Nesses casos, só o Ministério Público tem legitimidade para apresentar denúncia contra o agressor.
A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Por exemplo, recusar ou impedir acesso de um grupo a estabelecimento comercial, negar ou dificultar emprego em empresa privada, entre outros.
Ao contrário da injúria racial, cuja prescrição é de oito anos, o crime de racismo é, além de inafiançável, imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal. Apesar disso, conforme o promotor, "na prática, é difícil comprovar o crime quando os vestígios já desapareceram e a memória enfraqueceu".

Fonte: G1MT

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