O prefeito Ari Lafin anunciou hoje (29) pela manhã, em entrevista coletiva a imprensa, a confirmação oficial da faculdade que conquistou junto ao Ministério da Educação e Cultura (MEC), o direito de implantar o curso de medicina em Sorriso. O Centro Universitário Athenas, de Minas Gerais, já havia sido escolhido entre as dez pretendentes, porém uma delas entrou com recurso, que foi indeferido.
A portaria de N.399, revoga a suspensão do prosseguimento da Chamada Pública e que garante o direito do Centro Universitário Athenas, de implantar o curso de medicina em Sorriso, foi publicada no Diário Oficial da União, de 22 de agosto de 2019.
O encerramento do processo jurídico e a garantia da instalação do curso foi recebido com alegria pelo prefeito, Ari Lafin.
“É com muita alegria, recebemos a informação, pois aguardávamos ansiosos por essa definição para que esse curso possa sair do papel e virar realidade. Acreditamos que nosso município tem potencial para ser referência em educação na área de saúde também, ” contou o prefeito.
Lafin comentou ainda que aguarda a vinda dos representantes da faculdade para saber como será feita a instalação.
“Estamos aguardando para segunda semana de mês de setembro, a visita dos representantes da faculdade, aí saberemos mais detalhes como será feita essa instalação deles no município, mas de antemão já adiantamos por telefone que daremos todo apoio, pois sabemos como nossa cidade ganha, em especial na saúde com a instalação dessa faculdade”, ressaltou.
O secretário de Saúde e Saneamento Luis Fábio Marchioro, também comemorou a conquista e lembrou do empenho das pessoas envolvidas.
“Estamos muito felizes e honrados com a vinda do curso de medicina para Sorriso. Quero aqui lembra que do empenho do ex-secretário de saúde, Devanil Barbosa, que foi que iniciou todo esse processo, agradeço aos deputados, Nilson Leitão, ao Xuxu Dalmolin, ao professor Dr. Jozuel Santana servidor da educação, ao ex-governador Pedro Taques e a todos os prefeitos da região que se colocaram a disposição no que precisasse, entre outros que nos deram apoio para que Sorriso recebesse esse curso. Essa é uma grande conquista, que vai melhorar a qualidade nos serviços de saúde de nossa cidade”, contou ele.
Além do prefeito Ari Lafin o vice prefeito Gerson Bicego, secretário de Saúde e Saneamento Luis Fábio Marchioro, secretário de Governo Marlon Zanella, a secretária de Educação e Cultura, Lúcia Korbes Drechsler e o Procurador Daniel Henrique de Melo
Veja a baixo a cópia da Portaria publicada no Diário Oficial da União.
PORTARIA Nº 399, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, o Edital SERES/MEC nº 1, de 28 de março de 2018, e o resultado de análise de propostas sub judice, conforme Despacho nº 48, de 21 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2019, em atendimento ao comando das decisões judiciais proferidas nos autos do Mandado de Segurança nº 1028739-53.2018.4.01.3400 (6ª Vara Federal Cível, SEI nº 23000.001525/2019-86) e Ação Ordinária nº 1002448-79.2019.4.01.3400 (16ª Vara Federal Cível, SEI n.º 00732.000334/2019-37), resolve:
Art. 1º Revogar os efeitos da Portaria nº 27, de 30 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2019, Seção 1, página 36, que suspendeu o prosseguimento da Chamada Pública regida pelo Edital SERES/MEC nº 1, de 28 de março de 2018, no que tange à seleção de propostas para autorização de funcionamento de curso de medicina para o Município de Sorriso - MT.
§ 1º A revogação de que trata o caput abrange, exclusivamente, os procedimentos administrativos relativos ao processo seletivo para o Município de Sorriso - MT, cuja mantenedora selecionada permaneceu inalterada após resultado de análise de propostas sub judice divulgado pelo Despacho nº 48, de 21 de agosto de 2019.
§ 2º A mantenedora selecionada para o referido município, conforme Anexo II da Portaria nº 924, de 27 de dezembro de 2018, deverá comparecer ao Ministério da Educação, na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, em Brasília-DF, no período de 28 de agosto de 2019 até 06 de setembro de 2019, para a entrega da Garantia de Execução, nos termos do item 15.1 do Edital, e para assinatura do Termo de Compromisso previsto no item 14.1.
§ 3º A adjudicação da proposta e a assinatura do Termo de Compromisso ficam condicionadas à entrega da Garantia de Execução, conforme descrito no item 15.1 do Edital nº 1/2018/SERES/MEC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.