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Quarta-Feira, 08 de Abril de 2020 13:03

Governador sanciona lei que cria verba indenizatória de R$ 35 mil aos conselheiros do TCE-MT

Lei foi publicada nesta sexta-feira (6). Prazo entre início da tramitação na Assembleia Legislativa e sanção foi de uma semana.

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou o projeto de lei que cria uma verba indenizatória de R$ 35 mil a cada um dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta sexta-feira (6).

O projeto de autoria do próprio TCE foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta semana, em duas sessões seguidas.

Segundo o TCE, o projeto regulamenta a verba, que era paga até novembro do ano passado e foi suspensa por determinação judicial. O valor pago antes era de R$ 23 mil.

O cargo de conselheiro é vitalício e tem vários benefícios. Além do salário de R$ 39,2 mil, cada um dos sete conselheiros recebe gratificação de R$ 3,2 mil, auxílio-moradia no valor de R$ 4,3 mil, auxílio livro no valor de R$ 39,2 mil, duas vezes por ano, e verba indenizatória de R$ 23 mil.

A lei dá direito a verba indenizatória aos conselheiros, procuradores de contas e os auditores substitutos de conselheiro.

 
Lei também cria benefício de R$ 95 mil ao mês para o  presidente do TCE, Guilherme Maluf (PSDB), pela função exercida — Foto: Maurício Barbant/ALMTLei também cria benefício de R$ 95 mil ao mês para o  presidente do TCE, Guilherme Maluf (PSDB), pela função exercida — Foto: Maurício Barbant/ALMT

Lei também cria benefício de R$ 95 mil ao mês para o presidente do TCE, Guilherme Maluf (PSDB), pela função exercida — Foto: Maurício Barbant/ALMT

O Observatório Social entregou à Assembleia Legislativa de um ofício pedindo aos deputados que votem contra o projeto de lei que regulamenta a verba indenizatória paga aos conselheiros do TCE.

De acordo com a presidente da entidade, Elda Valim, o restabelecimento da verba é ilegal e inconstitucional. O ofício aos deputados foi protocolado no gabinete de cada um dos 24 parlamentares.

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