O percentual de 2% da Revisão Geral Anual, referente à primeira parcela de RGA de 2018, só poderá ser concedido se o executivo estadual tiver capacidade financeira de cumprir com suas obrigações constitucionais, legais e contratuais, inclusive com Lei de Responsabilidade Fiscal. Antes de implantar o benefício, também deverá repassar os duodécimos aos poderes e órgãos autônomos até o dia 20 de cada mês, repassar as transferências constitucionais e legais nas datas previstas, e pagar a folha de pagamento dos servidores públicos e militares até o dia 10 do mês seguinte ao que se refere.
O entendimento é resultado do julgamento de Embargos de Declaração interposto pelo ex-governador Pedro Taques e pelo então governador Mauro Mendes, em face do Acórdão que julgou procedente Representação de Natureza Interna acerca de irregularidades na concessão de RGA aos servidores públicos do executivo do Estado de Mato Grosso, aplicando determinações. O novo entendimento da Corte de Contas acolhe parcialmente os argumentos de Mauro Mendes e nega provimento às alegações do ex-governador.
O relator dos embargos, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha modificou o voto no sentido de incluir, no item b1, a necessidade de cumprimento das obrigações contratuais antes da concessão de RGA. Oralmente, na sessão plenária realizada na terça-feira, o conselheiro relator acolheu sugestão do conselheiro interino João Batista de Camargo, relator das contas do governador Pedro Taques referentes a 2017, a fim de incluir também como condicionante ao pagamento, a necessidade de executivo respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto às despesas com pessoal.
As informações são da assessoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso.