O Ministério Público Federal (MPF) converteu em inquérito civil público, o procedimento preparatório que investiga a insuficiência de Carteiros nos Correios em Sorriso.
Consta da portaria 4/2023, assinada pelo procurador da República, Rodrigo Pires de Almeida, que o MPF considerou a necessidade de dar prosseguimento à investigação e ante o vencimento do prazo do Procedimento Preparatório instaurado em 2022, revolveu converter a diligência.
“RESOLVE CONVERTER, nos termos do art. 4º, § 4º, da Resolução nº 87/06, do CSMPF, bem como do art. 2º, § 6º, da Resolução 23/07, do CNMP, o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL, determinando-se: 1. O registro e a autuação da presente Portaria nos sistemas de informação adotados pelo Ministério Público Federal, como “Inquérito Civil”, vinculado à 3ª CCR, tendo por objeto/resumo “apurar a insuficiência de Carteiros nos Correios em Sorriso – MT”. 2. A comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à 3ª CCR, nos termos do art. 5º da Resolução nº 87 do CSMPF, solicitando-lhe a sua publicação”, diz portaria.