O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado pela morte de Arlindo Gomes de Araújo, de 90 anos. O idoso, que estava internado no Hospital Regional de Taguatinga (HRT), morreu depois que outro paciente desligou os seus aparelhos respiratórios.
Idoso faleceu após outro paciente desligar os seus aparelhos respiratóriosArquivo pessoal
Caso aconteceu no Hospital Regional de Taguatinga (HRT)Rafaela Felicciano/Metrópoles
Arlindo foi hospitalizado em junho de 2020, após passar mal dentro de casa. O idoso ficou internado na ala de Covid-19 do HRT, onde morreu dias depois. A certidão de óbito apontou como causa da morte “insuficiência respiratória aguda”, com suspeita de Covid-19.
“O paciente estava com quadro de dificuldades respiratórias, mas não tinha suspeita de Covid”, aponta o advogado da família, Renato Araújo. “Por ser questão respiratória, ele precisava ficar ligado aos aparelhos. Quando tirava o oxigênio, ele piorava.”
Quando o corpo estava no Instituto Médico-Legal (IML), a família descobriu que a Polícia Civil do DF (PCDF) havia instaurado uma investigação para apurar se os aparelhos aos quais o idoso estava conectado teriam sido desligados por outro paciente, de 78 anos.
O idoso acusado declarou que havia “constatado que os pacientes não necessitariam mais do respirador mecânico, em virtude de estarem bem”.
De acordo com o depoimento de uma médica plantonista, dois aparelhos respiratórios haviam sido desligados da tomada. Um estava funcionando com a bateria auxiliar, mas, no segundo, a bateria estava descarregada.
Embora a ação não tenha sido testemunhada, conforme relatou a equipe médica, o paciente que confessou ter desligado os aparelhos demandava atenção especial. O homem também acabou falecendo.
Revoltados com a situação, os familiares de Arlindo acionaram a Justiça. Em primeira instância, o governo foi condenado a pagar indenização de R$ 40 mil à família da vítima. O GDF recorreu e uma nova decisão deve sair nesta semana.
“Trata-se de um dos casos mais graves envolvendo erro médico, omissão do estado e a pandemia da Covid-19. O Distrito Federal foi condenado em primeira instância e aguarda-se a decisão do TJDFT, compreendendo que, pela gravidade dos fatos, a condenação deve ser mantida e majorada”, entende o defensor Renato Araújo.