Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2025

Notícias

Sábado, 25 de Janeiro de 2025 11:29

Ipiranga do Norte: Empresário firma TAC e deve pagar R$ 50 mil de indenização por construir em área protegida na MT-220

A 1ª Promotoria de Justiça Cível do município de Sorriso firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um empresário para a regularização ambiental de uma fazenda localizada em Ipiranga do Norte. Além de ser obrigado a promover todos os atos necessários para a regularização ambiental do imóvel rural, o empresário deverá pagar uma indenização de R$ 50 mil, como medida compensatória pelos danos ambientais e morais difusos, dividida em cinco parcelas de R$ 10 mil.

De acordo com a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, o TAC foi resultado da prática de ilícito ambiental constatada por meio de auto de infração lavrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O empresário foi responsabilizado por promover construção em Área de Proteção Permanente (APP), localizada em um manancial legalmente protegido, sem a devida autorização do órgão gestor, conforme consta no Auto de Inspeção nº 128496. A fazenda onde ocorreu o crime ambiental está situada no km 50 da rodovia estadual MT-220.

O acordo foi firmado no âmbito de uma Ação Civil Pública para a regularização ambiental da propriedade rural. Entre as obrigações impostas pelo TAC está a inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por meio do Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural, no prazo de 60 dias. O descumprimento dessa cláusula acarretará uma multa de R$ 5 mil por hectare explorado indevidamente.

Dos recursos provenientes do TAC, R$ 40 mil (1ª a 4ª parcelas) serão destinados ao projeto “Horta Escolar Segurança Alimentar com Sustentabilidade”, da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aureliano Pereira da Silva. Já os outros R$ 10 mil (5ª parcela) serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Ipiranga do Norte. Ambas as iniciativas estão cadastradas no Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O empresário comprometeu-se a apresentar os comprovantes de pagamento bancário nos autos da Ação Civil Pública em até cinco dias após a data de vencimento de cada parcela. Os pagamentos deverão ser feitos por depósito identificado ou transferência bancária.

O TAC estabelece que o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas poderá resultar na cobrança das multas previstas, na propositura de ações civis públicas, na execução específica das obrigações de fazer ou não fazer e no pagamento de quantias, além da possível instauração de inquéritos policiais ou ações penais. Caso haja descumprimento total ou parcial, será aplicada multa diária de R$ 500.

{{countcoment}} COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
{{car.nome}}
{{car.comentario}}
{{car.mais}}
{{car.menos}}