A 1ª Vara Cível de Cuiabá determinou a reintegração de posse da unidade industrial da empresa falida Olvepar S/A Indústria e Comércio à Carbon Participações Ltda., após constatar o descumprimento contratual da arrendatária Allos Participações e Investimentos Ltda.
A indústria, localizada na capital mato-grossense, estava sendo operada irregularmente pelo Grupo Safras, cujo sócio é o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato. A empresa atravessa uma crise sem precedentes, acumulando cerca de R$ 2 bilhões em dívidas.
A decisão, assinada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, atende a uma ação movida pela Carbon Participações, que alegou que a Allos descumpriu obrigações essenciais do contrato de arrendamento da fábrica de esmagamento de soja. Segundo a denúncia, a Allos teria transferido indevidamente a posse do imóvel para a Copagri Comercial Paranaense Agrícola S.A., posteriormente incorporada pelo Grupo Safras Agroindústria S.A., sem autorização do juízo falimentar ou dos credores.
Além da cessão irregular da posse, a Carbon Participações afirmou que a Allos deixou de cumprir compromissos como a manutenção do seguro patrimonial, o pagamento de encargos operacionais e a apresentação de documentação fiscal e ambiental. Essas irregularidades teriam comprometido a integridade do ativo e colocado em risco a satisfação dos credores do processo falimentar.
Na decisão, o magistrado ressaltou que há evidências de que a unidade fabril estava sendo operada por terceiros sem autorização, o que poderia levar à depreciação do patrimônio. Por conta disso, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando que a Allos e quaisquer ocupantes desocupem o imóvel no prazo de três dias, sob pena de desocupação forçada. O prazo poderá ser estendido para até sete dias, exclusivamente para retirada de matérias-primas, produtos acabados e bens pessoais, sendo vedada a remoção de equipamentos.
A Carbon Participações notificou as empresas envolvidas para que cumpram o contrato e regularizem os pagamentos. A Allos Participações foi intimada a se manifestar sobre o caso no prazo de cinco dias. O descumprimento da ordem judicial poderá acarretar novas penalidades.