A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Regina Vidotti, manteve uma ação que apura prejuízos aos cofres públicos de R$ 8 milhões em dispensas de licitação no Detran de Mato Grosso. As contratações, realizadas entre os anos de 2012 e 2014, foram firmadas sem o órgão se encontrar numa situação de emergência, além dos serviços contratados serem de rotina no departamento.
Em decisão do último dia 15 de abril, a juíza remeteu o processo à fase instrutória, de produção de provas, para averiguar se houve realmente prejuízos aos cofres públicos. São réus na ação Teodoro Moreira Lopes, o “Dóia”, Giancarlo da Silva Lara Castrillon e Eugênio Ernesto Destri, todos ex-presidentes do Detran de Mato Grosso, que também responde pelas supostas irregularidades.
De acordo com informações dos autos, a empresa Amplus Gestão e Tecnologia foi contratada por dispensa de licitação, em três oportunidades entre 2012 e 2014, para a prestação de serviços de “digitação, digitalização de autos de infração de trânsito, impressão a laser e envelopamento das notificações de autuação e penalidades, digitação e digitalização de AR's e controle físico dos autos de infração de trânsito e AR's, referentes as notificações de trânsito”.
Na última manifestação contra a denúncia, um dos ex-presidentes, “Dóia”, alegou que não poderia ser responsabilizado pelos supostos atos ilícitos uma vez que “não restou comprovada a prática ímproba ou que tenha sido comprovada a sua conduta dolosa”. A juíza Celia Regina Vidotti, no entanto, lembrou que a questão só poderá ser respondida com o trâmite regular do processo – e a fase de produção de provas.
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“No caso, entendo que não é possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, pois existem questões de fato que devem ser provadas, notadamente, quanto à irregularidade das dispensas das licitações e existência de prejuízo ao erário. Assim, e também para que não haja futura arguição de nulidade por cerceamento de defesa, remeto o feito à fase instrutória”, analisou a magistrada.
Para o Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, não havia necessidade de se contratar a empresa por dispensa de licitação. “Durante o período em que os serviços foram prestados pela empresa requerida Amplus, foram iniciados três procedimentos licitatórios, porém, nenhum foi concluído, permitindo que fossem realizadas as sucessivas contratações e prorrogações ilegais por mais de dois anos, sem situação emergencial e para o desempenho de serviços rotineiros da autarquia”, aponta o MPMT.
Ainda de acordo com a denúncia, num período de 8 meses (entre maio de 2013 e março de 2014) os ex-presidentes do Detran, Giancarlo da Silva Lara Castrillon e Eugênio Ernesto Destri, não realizaram a licitação para contratar uma empresa que prestasse o serviço. A “inércia” dos gestores, conforme o MPMT, resultou na anulação de 160 mil multas que não tiveram o seu trâmite regular.
A juíza Celia Regina Vidotti deu 15 dias para o órgão ministerial – e, na sequência, o mesmo período aos réus, incluindo o Detran -, para informar quais provas pretendem produzir no processo, como a apresentação de documentos, e o rol de testemunhas, por exemplo.