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Quarta-Feira, 01 de Maio de 2024 15:16

Mato-grossenses condenados por atos "antidemocráticos" terão que pagar R$ 30 milhões de indenização

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou os mato-grossenses Andre Luiz Vilela e Jairo de Oliveira Costa a 12 anos de reclusão pelos atos antidemocráticos praticados em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023. Eles terão que pagar, solidariamente com os demais condenados, indenização no valor de R$ 30 milhões.

As sentenças foram proferidas no último dia 25. O ministro os condenou pelos crimes de: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado e associação criminosa armada. Tanto André, quanto Jairo foram absolvidos dos crimes de dano qualificado e deterioração do Patrimônio tombado.

Estas foram as penas mais brandas já proferidas pelo ministro a réus mato-grossenses. Rosely Pereira Monteiro, por exemplo, foi condenada em novembro de 2023 a 17 anos de prisão. Em fevereiro Simone Aparecida Tosato Dias foi condenada a 13 anos e 6 meses, e em março Maria do Carmo da Silva foi condenada a 14.

Acordos de não persecução penal

Nem todos os réus do 8 de janeiro estão sendo condenados pelo ministro. Moraes validou, no mês de abril, mais 48 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas que respondem a ações penais pelos atos antidemocráticos. No total, 172 réus por crimes considerados como de menor gravidade se beneficiaram. Só foram celebrados acordos com pessoas que estavam em frente aos quartéis e contra as quais não há provas de participação nas invasões aos prédios públicos.

Além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa. Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. Além disso, terão que participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Com a validação dos termos, foram revogadas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Gazeta Digital

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