O governador Mauro Mendes (DEM) jogou, mais uma vez, para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a possibilidade de isenção de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS), dessa vez em relação ao gás de cozinha, de GLP.
O alto custo do produto, que chega a R$ 130 em Mato Grosso, segundo a Agência Nacional de Petróleo (ANP), e o anúncio de aumento no custo para as distribuidoras, feito pela Petrobras, tem causado onda de manifestação em todo país. O aumento também fez com que o deputado estadual Gilberto Cattani (PSL) propusesse uma CPI do Gás de Cozinha para investigar o valor elevado.
Nessa sexta-feira (20), Mauro defendeu que, se pudesse, concederia a isenção do imposto sobre o produto. Ele anotou que, no entanto, a Constituição Federal dispõe que cabe ao Confaz a autorização para os incentivos e benefícios fiscais.
“Se tivesse jeito, se dependesse de mim, eu até isentava, não tem problema. O problema é que depende do consórcio. Eu não tenho autonomia como governador. Está na construção brasileira que para dar incentivo fiscal tem que ter a aprovação do Confaz”, afirmou.
Mauro também defendeu que é direito da Assembleia Legislativa abrir a Comissão Parlamentar de Inquérito para o que entenderem que precisa de investigação, e ressaltou que Mato Grosso tem a menor alíquota de ICMS do país, fixada em 12%.
De acordo com a Petrobrás, o preço do GLP é formado por 48% do custo da estatal, 12% pelo ICMS aplicado em Mato Grosso e 40% pelo custo da distribuição e da venda. O governo federal não aplica impostos federais sobre o produto.
Decisão do Confaz
Essa não é a primeira vez que Mauro atribui ao Confaz a responsabilidade de isenção do ICMS. No mês de maio e junho, o governador debateu com deputados da Assembleia Legislativa a legalidade de um projeto de lei que concedeu isenção no ICMS da energia solar em relação às tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição.
Apesar de afirmar que cabe ao Confaz essa isenção, o governador se absteve de acionar a Justiça contra a lei, que chegou a ser vetada por ele, mas foi promulgada pela Assembleia Legislativa.