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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024 17:15

MP da prazo de 90 dias para que Sorriso e Ipiranga apresentem de plano de atendimento de pessoas em situação de rua

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu liminarmente na Justiça, em Ação Civil Pública Estrutural, que os municípios de Sorrisoe Ipiranga do Norte elaborem, apresentem em audiência pública e executem plano de estruturação do atendimento de pessoas em situação de rua, no prazo de 90 dias. O plano deverá contemplar fluxograma de atendimentos intersetoriais destinados a possibilitar a superação da situação de rua e a fruição dos direitos fundamentais sociais; construção de restaurantes populares e implementação de outras medidas para garantir a segurança alimentar e nutricional; e oferta de serviço de casa de passagem e de acolhimento de longa permanência.

Conforme o pedido, o plano deve ainda abranger a construção de banheiros públicos; disponibilização de bebedouros e lavanderias sociais; destinação de recursos para garantir a oferta de moradia adequada; regulamentação em lei do pagamento do aluguel social ou efetivação da locação social, oferta de cursos de qualificação profissional; instalação do serviço de residência terapêutica (SRT) e abertura de unidade de acolhimento (UA) para pessoas em situação de rua que necessitam acessar os referidos pontos de atenção da rede de atenção psicossocial. As medidas atendem ao Decreto Nacional nº 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

De acordo com o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas, da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, os municípios requeridos não direcionam recursos públicos suficientes para viabilizar a implementação da política pública definida nacionalmente. Além disso, não asseguram o acesso de pessoas em situação de rua a atendimentos essenciais para possibilitar a superação da referida situação e a fruição de direitos fundamentais sociais.

“O Município de Sorriso possui demanda, população e orçamento para viabilizar a construção dos prédios e equipamentos públicos necessários ao atendimento adequado da população em situação de rua. Já o Município de Ipiranga do Norte, de menor porte populacional, pode consorciar-se a outros municípios para cofinanciar esses atendimentos”, consignou o promotor na ACP.

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