O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação, nesta terça-feira (2), pedindo a suspensão do decreto do governo do estado que impõe o toque de recolher a partir dessa quarta-feira (3). A proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, foi encaminhada ao procurador-geral da República, Augusto Aras.
A Casa Civil informou que o governo não vai se pronunciar sobre a ação.
O pedido foi feito pelo procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo, da Procuradoria da República de Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá.
O novo decreto foi publicado na segunda-feira (1°) e determina o toque de recolher a partir das 21h às 5h, por 15 dias, como forma de prevenção à Covid-19.
No entanto, o MPF diz que o decreto do estado não está de acordo com a Constituição Federal e que o governador "excedeu os limites constitucionais e legais de sua atuação ao decretar a restrição a circulação de pessoas de forma ampla a irrestrita e ainda condicionar a circulação de pessoas a juízo de valor ‘da autoridade policial responsável pela fiscalização’".
Na representação, o procurador diz ainda que não há fundamentação científica que aponte que a medida auxilie no combate, de forma eficaz, da transmissão do coronavírus.
Everton diz ainda que há contradição no decreto, pois, ao mesmo tempo que promove o toque de recolher, permite que sejam realizados eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas e templos e congêneres, cinemas, museus e teatros, e a prática de esportes coletivos, desde que não ultrapassem o máximo de 50 pessoas por evento, respeitando o limite de 30% da capacidade máxima do local, e respeitando os horários definidos.
“O constituinte decidiu que a limitação da liberdade fundamental (direito de circulação ou de ir e vir) somente poderá ocorrer em caso de decretação de estado de sítio onde o presidente da República precisa do aval do Congresso Nacional e sujeitar-se-á a sua fiscalização", argumenta.
Segundo o procurador, a medida adotada por Mauro Mendes "trata-se de poder incompatível com um estado democrático de direito”.
O MPF pede a suspensão cautelar argumentando que, enquanto perdurar os efeitos do decreto, há o risco de ações materiais por parte do estado, por meio da equipe de fiscalização impedir a liberdade de locomoção das pessoas que estiverem no estado.