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Segunda-Feira, 31 de Julho de 2023 14:26

MT: Adolescente que matou amiga com tiro na cabeça pede indenização por danos morais e Juiz nega sigilo na ação

Alexandre Elias Filho, juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de segredo de Justiça na ação de indenização por danos morais proposta pela adolescente que matou Isabele Guimarães, no Alphaville em Cuiabá no ano de 2020, contra uma pessoa que enviou mensagens ofensivas e “perturbadoras” a ela em seu perfil no Instagram.

 

 

Adolescente e sua irmã, assistidas pelo pai Marcelo Martins Cestari, alegam na ação que no dia 22 de janeiro de 2023, no Instagram, foram vítimas de “múltiplos ilícitos de natureza cível e criminal”, supostamente praticados por G.R.M., que teria encaminhado a elas “mensagens de texto perturbadoras do sossego [...], com achaques à sua honra e disseminação de discurso de ódio”.

 

 

Foi requerido que o processo tramite em segredo de Justiça “porque envolve criança e adolescente”, mas o juiz entendeu que o pedido não deve ser atendido já que a Constituição estabelece a publicidade dos atos processuais, buscando a transparência da atividade jurisdicional.

 

 

“Não há dúvidas de que a regra inserta em nosso ordenamento jurídico é a de publicidade dos atos processuais, a qual poderá ser restringida apenas quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, inciso LX, da CFRB/88), sendo certo se tratarem de excepcionalidades à regra”, explicou.

 

 

O magistrado ainda disse que os argumentos apresentados pelas adolescentes são insuficientes já que não foram apontados os prejuízos a elas, além de que o simples fato de envolver menor de idade, por si só, não justifica a medida.

 

 

“Saliento, aliás, que a presente ação em nada exporá a intimidade das partes Requerentes, mormente ao considerar que versa a lide sobre pretensão indenizatória destas em decorrência de mensagens que alegou serem ofensivas, portanto, tendo isto em conta, é de se considerar que tal hipótese de mesmo modo não se traduz em dever de sigilo, devendo ser mantida a publicidade do presente processo”, disse o juiz ao negar o requerimento.

 

 

 

 

Fonte: Gazeta Digital

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