Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Carmen Lúcia negou o recurso de Rafael Ferreira de Brito e manteve a condenação dele a 6 anos e 6 meses de prisão por tráfico de drogas. O autor do recurso alegou que a Polícia Militar fez buscas em sua casa sem mandado judicial, mas a ministra rebateu o argumento.
Rafael foi condenado em dezembro de 2021 por tráfico de entorpecente e recorreu à Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou provimento. A defesa então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que também rejeitou, e depois entrou com habeas corpus no STF.
O argumento foi que as provas que basearam a condenação são ilícitas e que foi ilegal a invasão de domicílio, já que não havia “mandado judicial ou indícios de flagrante ilícito”.
A ministra Carmem Lúcia, no entanto, afirmou que o pedido da defesa vai contra a jurisprudência do STF. Ela pontuou que a entrada forçada em domicílio é lícita quando há indícios que se justifiquem depois.
Ela citou que antes de entrar na casa os policiais viram Rafael passando um pacote para uma pessoa em um VW Gol, que ao ver os militares fugiu. Disse que o STJ considerou que isso “revela elementos mínimos a caracterizar fundadas razões para afastar a alegação de violação de domicílio”.
A magistrada também explicou que neste recurso a defesa buscava rever os elementos adotados nas instâncias antecedentes, o que não cabe em habeas corpus. Com isso ela negou o recurso.
O caso
Consta nos autos que no dia 21 de abril de 2021 policiais militares estavam em rondas no Bairro João Bosco Pinheiro, em Cuiabá, quando avistaram Rafael entregando algo para uma pessoa dentro de um veículo VW Gol prata. Assim que avistou a guarnição policial o motorista fugiu, permanecendo no local apenas Rafael.
Foi constatado que Rafael é multirreincidente e possui condenações definitivas pelos crimes de tráfico de drogas, receptação e homicídio qualificado, cuja pena ainda não foi integralmente cumprida.