Os deputados estaduais aproveitaram a pausa no recesso para concluir a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023 e aprovaram um projeto que aumenta seus próprios salários. Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira, 11 de janeiro, os parlamentares aprovaram o projeto de lei de autoria da Mesa Diretora, que concede o reajuste de forma escalonada, até 2025.
Atualmente, os deputados estaduais recebem R$ 25.322,25. A partir de fevereiro deste ano, quando inicia a nova legislatura, eles passarão a ganhar R$ 29.469,99.
O próximo reajuste acontece em abril, quando o vencimento será de R$ 31.238,19. Depois, em fevereiro de 2024, chegará a R$ 33.006,39.
O último aumento está previsto para o dia 1° de fevereiro de 2025, quando o salário chega ao valor de R$ 34.774,64.
A Mesa Diretora utilizou o mesmo critério utilizado para aprovação do aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos deputados federais e senadores, que também terão aumento escalonado nos próximos dois anos.
No projeto, os deputados alegaram que a inflação acumulada desde a última revisão, ocorrida em 2014, é de aproximadamente de 60%, calculada pelos índices de preço Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Este Projeto prevê, para janeiro de 2023, o reajuste dos subsídios dos parlamentares no percentual de 16,4%, bem abaixo da inflação verificada para o período. Também define acréscimos percentuais ao longo de dois anos, que espera que mantenha o valor real dos subsídios diante da inflação futura, em conformidade com o art. 37, inciso X da constituição Federal, que estabelece a revisão periódica de subsídios, de forma a garantir sua irredutibilidade”, diz trecho do projeto.
Durante a tramitação da proposta foi apresentado um substitutivo integral que alterou a redação do texto. Inicialmente, a Mesa Diretora previa o primeiro aumento ainda em janeiro deste ano, para os deputados da atual legislatura e da próxima. No entanto, a mensagem era inconstitucional, porque a Constituição do Estado prevê que o reajuste aprovado em uma legislatura só poderá ser concedido na próxima.