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Terça-Feira, 01 de Março de 2022 18:29

MT: Enfermeira é detida acusada de levar recém-nascido de paciente para casa

Uma enfermeira de 36 anos foi encaminhada para a delegacia por ter ficado com o bebê de uma paciente de 22 anos, em Campo Novo do Parecis (396 km de Cuiabá). Ela foi ouvida e liberada logo depois.

Conforme a Polícia Civil, na noite de sexta-feira (25), a equipe acionada pela equipe médica do hospital municipal com a informação de que uma paciente de 22 anos havia acabado de dar à luz.

Porém, a jovem estava impedida de voltar para sua casa, pois o atual companheiro não aceitava a criança, uma vez que não era seu filho.

O Conselho Tutelar também informou aos policiais que a vítima estava se sentido ameaçada pelo esposo, bem como já havia uma medida protetiva contra ele. 

O caso passou a ser acompanhado também pela Assistência Social do município, para que pudesse encontrar uma casa de apoio e acolhimento para a mãe e o bebê.

Ocorre que após dois dias do nascimento da criança, a mãe recebeu alta do Hospital. Porém ao comparecer no prédio do Conselho Tutelar para as providências, a mãe estava sem o bebê e não sabia explicar onde a criança estava. 

Questionada sobre o paradeiro do recém-nascido, a jovem informou que havia deixado o bebê no hospital. As conselheiras tutelares perceberam que a história contada pela mulher estava bastante confusa. 

Após outras perguntas para saber o que havia realmente acontecido, ela revelou que o bebê havia ficado com uma enfermeira que trabalhava na unidade de saúde.

Com base nas informações, os policiais civis investigaram o caso e identificaram quem era a profissional que estava com a criança. 

A equipe, juntamente com as conselheiras tutelares foram até o endereço dela, onde encontraram a enfermeira com o bebê nos braços.

Os indícios apontam que a enfermeira levou a criança para casa com a documentação de declaração de nascido vivo, sem comunicar às autoridades e também agiu ilegalmente. 

A Delegacia de Campo Novo do Parecis continuará com as investigações, para esclarecimento total dos fatos e posteriormente conclusão do inquérito instaurado mediante portaria.

Fonte: REPÓRTER MT

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