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Segunda-Feira, 09 de Outubro de 2023 09:03

MT: Estado possui cerca de 7,3 mil tornozelados e um sistema falho

Mato Grosso possui hoje um contingente de 7.303 indivíduos monitorados por tornozeleiras eletrônicas entre regimes fechado e aberto. O número equivale a 63% de detentos reclusos nas 41 unidades prisionais que abrigam cerca de 11,5 mil presos, entre condenados e provisórios.

 

 

O monitoramento eletrônico é uma alternativa para o déficit de vagas no sistema carcerário de todo país e, em Mato Grosso, supre a ausência de unidades destinadas ao cumprimento de pena no regime semiaberto. Mas a realidade aponta para um sistema falho, de controle limitado, cuja fiscalização vai depender da disposição do portador do equipamento em mantê-lo ligado.

 

 

Mesmo constatado que o preso está fora do raio de circulação permitido, ou que o equipamento está desligado, não existe nenhuma ação imediata que reprima ou puna o transgressor, o que acontece, somente, quando é preso em flagrante por outro crime.

 

 

O promotor de Justiça Rubens Alves de Paula, coordenador do Núcleo de Promotorias de Justiça da Execução Penal, diz que o sistema de monitoramento eletrônico cumpre o seu papel, no entanto, admite que tem suas falhas e o Ministério Público Estadual (MPE) tem cobrado do governo do Estado melhorias na estrutura da Central de Monitoramento, com equipes maiores e viaturas, para que seja possível ir ao local em que o monitorado se encontra quando este deixar a circunscrição de recolhimento, onde teria que estar em determinado horário, em sua residência.

 

 

Caso saia, o agente penal iria lá e abordaria o reeducando para encaminhá-lo para o juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública para realização de audiência de justificação e explicar as razões pelas quais ele deixou de se recolher em sua residência e estava em um local fora da zona permitida, cita o promotor.

 

 

Mas, esta estruturação, ainda é trabalhada, ainda não funciona da forma ideal. Hoje é a central que monitora e encaminha o relatório para o processo. No processo, o MP requer a regressão cautelar desse sentenciado que deixou de se recolher em sua residência, por exemplo, ou deixou a bateria do seu equipamento eletrônico descarregado, ou até o caso de haver rompido a tornozeleira e, em razão disso, ele pode ter a regressão do seu regime prisional para o fechado.

 

 

 

 

Fonte: Gazeta Digital

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