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Sexta-Feira, 12 de Agosto de 2022 19:36

MT: Inventários podem ficar até 10 dias mais rápidos em Cartórios de Notas

MT: Inventários podem ficar até 10 dias mais rápidos em Cartórios de Notas Anoreg-MT

Ato que atingiu números recordes durante a pandemia possui nova resolução nacional que permite concentrar em um único herdeiro o levantamento de informações bancárias do falecido

Um novo procedimento permitido por uma regra nacional publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete facilitar a vida das pessoas que estão à espera da finalização de inventários em Mato Grosso e reduzir em 10 dias o prazo para a conclusão do ato. A partir de agora, os herdeiros de uma pessoa falecida poderão nomear uma pessoa como responsável para cuidar de todos os trâmites necessários para a realização de um inventário em Cartórios de Notas. O serviço também pode ser feito de forma online pela plataforma eletrônica e-Notariado.

A novidade, introduzida pela Resolução nº 452/2022, permite que seja nomeada uma única pessoa -- chamada inventariante -- que ficará responsável por coletar as informações bancárias do falecido: ter acesso ao valor depositado em uma conta, utilizar estes valores para pagar impostos do inventário, além de outras ações que dependiam de uma movimentação mútua entre todos os herdeiros, o que consumia muito tempo e esforços das partes para que fosse possível coletar as informações bancárias do falecido.

A mudança ganha ainda mais relevância diante do vertiginoso aumento no número de óbitos causados pela Covid-19 no ano passado que, aliado à facilidade na realização de Inventários de forma online, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma oficial e-Notariado, tornou 2021 o ano recordista na realização destes atos em Cartórios de Notas de todo o país, com um crescimento de 40% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.

A redução de 10 dias na prática de inventários em Cartórios de Notas que, em média, levam cerca de 15 dias para sua conclusão, torna o prazo que já era reduzido quando comparado aos quase 10 anos do procedimento judicial -- obrigatório até 2007 -- ainda mais célere e fácil para aqueles que precisam da liberação do patrimônio.

"A resolução do CNJ é mais uma facilidade para o cidadão, quem em Mato Grosso já conta com a possibilidade de realizar inventários mesmo envolvendo herdeiros incapazes e a presença de testamento. Os cartórios de notas trabalham com empenho e celeridade para conclusão dos serviços com qualidade", aponta a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias.

Para realizar este ato, o meeiro -- aquele que possui metade dos bens do falecido em razão do regime de bens adotado na união -- e/ou os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante por escritura pública, feita diretamente no Cartório de Notas, que poderá representar os demais na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.

Inventários à jato

Em Mato Grosso, inventários, partilhas, divórcios e separações envolvendo herdeiros e cônjuges incapazes e existência de testamentos podem ser feitos diretamente nos Cartórios de Notas do Mato Grosso, em um procedimento simples e desburocratizado, sem a necessidade de uma ação judicial. A novidade amplia as possibilidades de que os cidadãos possam resolver atos como divórcios e inventários de forma rápida e muitas vezes mais econômica.

A autorização se deu por meio da publicação do Provimento nº 25/2022, assinado pelo desembargador José Zuquim Nogueira, corregedor-geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização dos cartórios no Estado. Editada em 2007, a Lei Federal nº 11.441, vedava a realização destes atos em Cartórios quando envolvessem menores e/ou incapazes, como também nos casos onde a mulher estivesse grávida.

Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o Inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em Cartórios de Notas desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 219.459 escrituras lavradas no país, frente a 156.706 realizadas em 2020, número 88,7% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 -- 116.278 -, período desde que este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país.

A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.

Inventário online

O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado ainda é possível realizar divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.

Sobre a Anoreg-MT

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT) congrega os 243 Cartórios distribuídos em todos os municípios do Estado. A entidade reúne cartórios de cinco especialidades: Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto e Registro de Imóveis. As principais funções relacionadas aos Cartórios extrajudiciais são a garantia de fé pública, autenticidade, publicidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos pessoais, patrimoniais e negociais da população brasileira, contribuindo para prevenir litígios e desburocratizar os serviços ao cidadão.

 

Assessoria de Imprensa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Anoreg-MT)

Assessores de Comunicação: Bianca Fujimori e Alexandre Lacerda

Tel: (11)94036-4224 / (11) 99614-8254

E-mail: bianca.fujimori@infographya.com; alexandre@infographya.com.br

Fonte: Anoreg-MT

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