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Sexta-Feira, 14 de Julho de 2023 09:48

MT: Justiça anula empréstimo de R$ 100 mil feito por mulher com Alzheimer e transferido para o namorado dela

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a anulação de um empréstimo de R$ 100 mil que uma mulher diagnosticada com Alzheimer fez para o companheiro dela, em Cuiabá. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado e foi divulgada nessa quarta-feira (12).

A ação foi solicitada pelas filhas da mulher, que foi considerada incapaz pela Justiça.

Conforme a decisão, no momento em que o empréstimo foi realizado, ainda não havia decreto de interdição, por isso, a análise do caso, que já havia sido julgado pela 4ª Vara Cível, foi encaminhado para o TJ com o objetivo de verificar se a transferência foi feita em um momento de lucidez ou alucinação.

Consta no processo um atestado médico datado em novembro de 2017, que comprovou o diagnóstico de Alzheimer. O empréstimo, por outro lado, foi feito em cheque de R$ 60 mil, em março de 2018, e uma transferência bancária de R$ 40 mil, em abril do mesmo ano, após a doença já ter sido confirmada.

Além disso, as filhas apresentaram notas promissórias que comprovaram que o valor já havia sido transferido, porém, com pagamento em data futura e incerta.

A Justiça informou que o acusado não conseguiu provar que não sabia das condições psíquicas apresentadas pela namorada.

Análise e decisão

Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau destacou que o agente capaz é o primeiro requisito para validar um negócio jurídico. A mesma lei prevê a nulidade do negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

Levou-se em conta ainda para destacar que “os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”.

Com isso, a sentença de primeiro grau invalidou o empréstimo, determinando a devolução dos R$ 100 mil emprestados, o que foi mantido pela Segunda Câmara de Direito Privado, em recurso de apelação cível movida pelo devedor. No entanto, o órgão revogou a decisão de pagamento de indenização por dano moral, anteriormente fixada em R$ 10 mil, por não ter se comprovado o dolo ou má-fé e nem a ofensa à honra.

G1MT

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