O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional três leis municipais que autorizavam o porte de arma aos caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs), por reconhecê-los como atividades de risco.
A decisão do Órgão Especial foi publicada no dia 7 deste mês, no Diário da Justiça. Foram declaradas nulas as leis dos municípios de Ribeirão Cascalheira, Terra Nova do Norte e Canabrava do Norte, atendendo a Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADINs) de autoria do Ministério Público de Mato Grosso.
O relator das ações foi o desembargador João Ferreira Filho que concluiu pelo entendimento de que compete exclusivamente ao Congresso Nacional legislar a respeito de posse e porte de arma de fogo. O magistrado ainda ressaltou a jurisprudência da Suprema Corte a respeito do tema.
“Inclusive, o STF já definiu expressamente que, ‘ao reconhecer risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e aos vigilantes de empresa de segurança privada do Estado, as normas impugnadas questionadas invalidaram-se por ter atuado o legislador estadual em matéria de competência da União, que legislou sobre a matéria, conferindo à Polícia Federal o exame conclusão sobre a concessão de autorização do porte’”, ressaltou.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já declarou também a inconstitucionalidade de leis municipais que autorizavam porte de arma de fogo a CACs em Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã e São José dos Quatro Marcos.
Em um dos primeiros atos após a posse, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou decreto assinado pelo antecessor Jair Bolsonaro (PL) que autorizava CACs andar com armas de fogo de uso permitido, carregadas com projéteis. A partir disso, armas de fogo e projéteis devem ser guardadas separadas.
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