Os cartórios de Mato Grosso registraram mais de 1,2 mil crianças apenas com o nome da mãe entre janeiro e abril deste ano, conforme dados divulgados pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT). Esse é o maior número de mães solos no estado desde 2018.
Conforme o levantamento, os quatro primeiros meses deste ano registraram o terceiro maior número de nascimentos para o período, totalizando 18.345 recém-nascidos, sendo que 6,6% do total tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.
Se comparado ao mesmo período de 2018, quando nasceram 15.504 crianças e 705 delas foram registradas somente com o nome materno, o número de mães solos cresceu 509 registros, o que equivale a um aumento de 2%.
Na série histórica do primeiro quadrimestre, o número de mães solos em 2022 só esteve próximo ao verificado em 2021, quando foram registrados 1.172 recém-nascidos somente em nome da mãe no período, diante de um total de 19.292 nascimentos, 947 registros a mais do que o total de nascimentos deste ano.
Já em 2020 foram 1.010 crianças registradas apenas com o nome da mãe, enquanto que em 2019 esse número era de 1.085 nascimentos.
De acordo com a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias, os números levantados pelos Cartórios de Registro Civil mato-grossenses são importantes para configurar o panorama da realidade do estado e para fazer um alerta para a questão.
Desde 2012, o Reconhecimento de Paternidade pode ser feito direto em cartório, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a Associação, não é necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Também é possível, desde 2017, realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Nesse procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade; entre outros.