A defesa da médica Leticia Bortolini, acusada de causar a morte por atropelamento do verdureiro Francisco Lucio Maia, em abril de 2018, insistiu na tese de que a vítima foi culpada do próprio acidente em suas alegações finais.
A fase de apresentação das alegações, que foi protocolada pela defesa de Leticia nesta quinta (5), no Fórum de Cuiabá, é aquela vem antes da sentença do juiz.
Entre a série de pedidos, o advogado Gioavane Santin, que fez a defesa da médica, pede que seja reconhecida a ausência da ligação de causa entre o atropelamento e a morte em virtude “da culpa exclusiva da vítima” para absolver Leticia.
Pediu ainda que fosse reconhecida como inexistente as provas de excesso de velocidade e de dirigir sob efeito de álcool.
Nas alegações finais da acusação, o promotor de Justiça, Vinicius Gahyva Martins, pediu que Leticia seja pronunciada e julgada pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado pelo meio de que possa resultar perigo comum.
O advogado aponta que, se não houver ligação entre o atropelamento e a morte, Leticia não pode ser acusada de homicídio.
Entre as justificativas da tese estão elementos apontados por uma perícia, contratada pela médica, que conclui que não apenas há a influência de fatores físicos, como a curvatura da pista, a iluminação precária e ausência de faixa de pedestre, mas também a entrada repentina do verdureiro como causa do atropelamento.
A defesa aponta também que é "fato incontroverso" que Francisco "estava extremamente embriagado".
"Além de extremamente embriagado, o senhor FRANCISCO LUCIO MAIA conduzia um veículo de propulsão humana, sem qualquer sinalização reflexiva, e conforme cálculo realizado pelo Delegado de Polícia, permaneceu sobre a via pública, em movimento de vai e vem, tentando atravessá-la, por 6 (seis) minutos e 25 (vinte e cinco) segundos", diz.
A defesa continua a citar as conclusões da perícia particular de que Francisco estava oscilando entre a pista e o canteiro central e, por isso, seria impossível frear o carro e evitar o atropelada diante da entrada repentina do verdureiro mesmo com o limite de velocidade da avenida, que é de 60 km/h.
“Portanto, ainda que sejam desconsideradas as análises das imagens, em que a POLITEC/MT “não conseguiu” identificar se a vítima estava parada ou em movimento, a ausência de acionamento do sistema anticolisão do veículo indica a entrada inopinada desta na via, a comprovar satisfatoriamente que o atropelamento ocorreu por culpa exclusiva da vítima, sendo absolutamente irrelevantes, por não terem NEXO DE CAUSALIDADE, as supostas condutas ilícitas atribuídas à acusada”, escreveu Giovane.
Caso não seja acatada o pedido para retirar a acusação de homicídio, a defesa pediu que Letícia não seja levada ao tribunal de júri.
A decisão cabe agora ao juiz Flávio Miraglia, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, sendo que não há prazo para ser definido.
O caso
Há cerca de quatro anos, o verdureiro Francisco foi atropelado, aos 48 anos, por um Jeep branco dirigido pela médica. A vítima empurrava um carrinho com verduras para o canteiro da avenida Miguel Sutil.
No momento da batida, ele atravessava a via, foi atingido pelo automóvel e, com o impacto, o corpo dele foi lançado sobre o canteiro central. Ele morreu na hora.
A Politec apresentou um laudo, em fevereiro deste ano, no qual conclui que o Jeep dirigido pela médica estava a 101 km/h quando atropelou o verdureiro.
De acordo com a Polícia Civil, Letícia apresentava sinais de embriaguez, assim como o marido dela, que estava no carro, quando teria atropelado Francisco em abril de 2018 no bairro Cidade Alta, em Cuiabá. O caso segue sem desfecho na esfera cível e criminal.