A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a decisão que desclassificou uma candidata ao cargo de técnica de nutrição escolar (merendeira), na Prefeitura de Cuiabá. Ela teve uma “caganeira” numa das fases do processo seletivo, realizado em outubro de 2022.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Márcio Vidal, relator de um recurso ingressado pela candidata contra uma decisão anterior nos autos que já havia mantido sua desclassificação. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 2 de outubro.
A candidata a merendeira conta no processo que optou por disputar a vaga no processo seletivo na categoria de cotas para pessoas negras. No dia da etapa denominada de heteroidentificação, para constatar se a pessoa é de fato negra ou não, a profissional da área da alimentação revela que teve um “probleminha”.
“Alegou que, no dia designado para aferição racial, passou mal, com problemas gastrointestinal, conforme atestado médico e não pode comparecer e, por isso, foi eliminada do certame. Defendeu que a sua pontuação é suficiente para ser classificada na ampla concorrência e, portanto, não se mostrou razoável a sua eliminação”, diz trecho do processo.
O desembargador Márcio Vidal analisou em seu voto que o pedido da candidata, para voltar à disputa, não deveria ser concedido, e lembrou que o edital possui “força de lei”, estabelecida entre o órgão público e aqueles que aderirem a ele.
“Nessa esteira, parece-me que a eliminação da recorrente não configurou ilegalidade, visto que o ato fora tomado em nítida observância ao princípio da vinculação ao edital. Frise-se que inexiste, no edital, previsão de remanejamento de candidato inscrito em vagas destinadas a negros e índios para as vagas de ampla concorrência”, analisou o desembargador.
A decisão ainda cabe recurso.