Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (26), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou 14 membros da facção Comando Vermelho por crimes como organização criminosa e tráfico de drogas. Gustavo de Oliveira (vulgo “Mickey”), Cleber Gloss (vulgo “Pikaxu”), Mirian de Souza (vulgo “Bruxa do 71”) e os demais criminosos receberam penas que, somadas, chegam a 86 anos.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra 25 suspeitos. A denúncia foi recebida no dia 26 de julho de 2022. Em suas manifestações, as defesas pediram as absolvições dos denunciados.
Os fatos são referente à “Operação Leyenda”. O juiz Jean Garcia de Freitas citou que após a deflagração da “Operação Osíris”, em 2021, que mirou uma organização que praticava crimes de homicídio relacionados ao comércio ilegal de drogas, houve o pedido de interceptação telefônica de alguns dos suspeitos.
Com o avanço das investigações, a Polícia Civil então deflagrou a “Operação Leyenda” para apurar, especificamente, o crime de tráfico de drogas e identificar o organograma dos criminosos.
A partir daí também foi requerida a quebra do sigilo telefônico dos aparelhos apreendidos e, com a verificação dos dados nos celulares, os investigadores encontraram um grupo de WhatsApp denominado “Gestão inteligente”, que servia para organizar o recolhimento do dinheiro obtido com tráfico, cobranças de dívidas, aplicação de salves, determinação de morte de membros indisciplinados, entre outras coisas.
“Das conversas extraídas, restou demonstrado evidências latentes de que os denunciados em questão, além de encontrarem-se associados entre si, exerciam o comércio de entorpecentes na localidade, assim como integravam célula da organização criminosa denominada ‘Comando Vermelho’ (CV), que como se sabe é estruturada hierarquicamente, com divisão de tarefas”, citou o magistrado.
A polícia apontou as funções de cada um dos 25 denunciados, sendo que vários deles seriam donos de “boca de fumo” e outros tinham autoridade para dar ordem de aplicação de salve ou de morte.
O juiz, ao analisar a denúncia, verificou que um dos denunciados já havia falecido e com relação a vários outros ele entendeu que há falta de provas. Ele então condenou:
– GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS MAIDANA, vulgo “SAMURAI / FÊNIX / GARIMPEIRO / COLIMBIANO / PADIM” a 7 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado
– GUSTAVO DE OLIVEIRA DE SOUZA, vulgo “MICKEY”, a 6 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado
– MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS MARCOMINI, vulgo “BH/BH28”, a 11 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado
– DANIEL DA SILVA BENTO, vulgo “FAZENDEIRO/DANDAN”, a 8 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão em regime fechado
– NATHANAEL SOARES, vulgo “NATHAN/TUBARÃO”, a 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto
– CLEBER GLOSS DA SILVA, vulgo “PIKAXU/CIGANO”, a 5 anos de reclusão em regime fechado
– ADILSON DE SOUZA, vulgo “CICLONE/BILL”, a 5 anos de reclusão em regime fechado
– BRUNO MAX COSTA FERREIRA, vulgo “MENTE FRIA” – 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado
– MIRIAN DE SOUZA KRUPINKSKI, vulgo “BRUXA DO 71”, a 9 anos e um mês de reclusão em regime fechado
– KAIQUE PEREIRA DA SILVA CONCEIÇÃO, vulgo “NEGUIM KAYKE”, a 3 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão em regime semiaberto
– DHENISON KENNEDY BARROS SARAIVA, vulgo “DK”, a 5 anos de reclusão em regime fechado
– ADEVANIR NASCIMENTO, vulgo “SELVAGEM”, a 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto
– EDLEI PAIVA RODRIGUES DOS REIS, vulgo “JD”, a 5 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto
– YURI ROSA DOS SANTOS, vulgo “PLAYBOY”, a 3 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão em regime semiaberto
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