O Ministério Público Estadual (MPE) entrou nessa terça-feira (26) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que flexibiliza a concessão do porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas em Mato Grosso.
O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em junho e sancionada pelo governador Mauro Mendes nessa segunda-feira (25).
Na ação, o MPE pede a suspensão da lei, justificando que na prática, a norma cria presunção do risco da atividade de atirador desportivo, eximindo-o do dever de comprovar a sua efetiva necessidade e vinculando a análise da Polícia Federal.
O Ministério Público argumenta que o projeto de lei apresentado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso suprimiu uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.
“Ao assim proceder, a lei incorre em patente inconstitucionalidade, por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos)”, acrescentou.
A norma, segundo o MPE, trata de questão que deve ser disciplinada mediante estabelecimento de regras uniformes, em todo o país, para a fabricação, comercialização, circulação e utilização de armas de fogo, além de ser afeta à formulação de uma política criminal de âmbito nacional, a qual, portanto, deve ficar a cargo exclusivo da União.
O processo está sob a relatoria da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho.
Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma, ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional, é, em regra, proibido no Brasil.