O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão dos efeitos de leis municipais que flexibilizaram o porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas.
Segundo o órgão, são normas que instituíram a partir deste ano o dia 9 de julho como dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC), reconhecendo suas atividades como de risco.
Estão sendo questionadas leis aprovadas pelas Câmaras de Vereadores e sancionadas pelo Poder Executivo dos seguintes municípios:
O g1 entrou em contato e aguarda posicionamento das prefeituras de Juara, Cáceres, Diamantino, Confresa, Ribeirão Cascalheira, Serra Nova Dourada, Canarana, Guarantã do Norte, Campo Novo do Parecis, Tangará da Serra e Vila Rica.
Os municípios de Juruena, Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte, São José do Rio Claro, Araputanga, Aripuanã, Campo Verde, Colniza, São José dos Quatro Marcos e Terra Nova do Norte não atenderam às nossas ligações.
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, afirmou que as normas municipais criaram presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorização do dever de comprovar a sua efetiva necessidade e vinculando a análise da Polícia Federal.
Dessa forma, ele explica, basta que o requerente apresente prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de 'risco da atividade' e da 'efetiva necessidade de porte de armas de fogo' por atiradores desportivos.
O procurador afirma que isso relaxou os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal.
José Antônio Borges argumentou ainda que as normas suprimiram uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas. Além disso, ocorreu usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e armamentos.
Conforme o MPE, o Plenário do Supremo Federal já manifestou, em outros julgamentos, entendimento de que porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, com base no princípio da predominância do interesse, declarou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma, ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional, é, em regra, proibido no Brasil.
Tangará da Serra informou, por meio de nota, que o assunto ainda está na Câmara Municipal e não foi sancionado no município.