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Quarta-Feira, 29 de Janeiro de 2025 15:23

MT: Professora é condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro

A professora Maria do Carmo da Silva, moradora de Tangará da Serra, foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de vandalismo e invasão aos prédios dos Três Poderes, ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Ela foi presa em flagrante dentro do Palácio do Planalto no dia da invasão.

Maria do Carmo foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) junto com centenas de outros manifestantes por invadir as sedes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para pedir uma intervenção militar contra o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), recém-empossado na época.

Condenação e pena aplicada

A professora foi condenada pelos crimes de:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado
  • Deterioração do patrimônio tombado
  • Associação criminosa armada

A maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, fixando a pena em 14 anos de prisão. A condenação inclui 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa, com cada dia-multa correspondendo a um terço do salário mínimo.

Além da pena privativa de liberdade, Maria do Carmo e os demais réus condenados deverão pagar, de maneira solidária, uma indenização de R$ 30 milhões pelos danos causados ao patrimônio público.

Julgamento no STF

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Outros ministros também votaram pela condenação, mas com penas diferentes:

  • Cristiano Zanin sugeriu uma pena menor, de 11 anos, sendo 10 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção.
  • Edson Fachin também votou por 11 anos de prisão, mas com 20 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime.

Já o ministro Luís Roberto Barroso divergiu parcialmente, rejeitando a acusação de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, argumentando que não seria possível condenar alguém por esse crime ao mesmo tempo em que se reconhece o crime de golpe de Estado.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela absolvição de Maria do Carmo.

Fundamentação da condenação

O ministro Alexandre de Moraes destacou, em seu voto, que a professora esteve acampada em frente ao Quartel-General do Exército (QGEx) desde novembro de 2022, antes mesmo da posse de Lula.

“A ré reconheceu que veio do Mato Grosso diretamente para a manifestação golpista que se instalou em frente ao QGEx, tendo invadido a Praça dos Três Poderes e ingressado ilicitamente no Palácio do Planalto, plenamente irmanada aos propósitos criminosos da horda”, escreveu Moraes.

Ele também ressaltou que Maria do Carmo fazia parte do grupo que defendia a intervenção das Forças Armadas para derrubar o governo legitimamente eleito.

Para o relator, a longa permanência da ré no acampamento e sua participação ativa na invasão demonstram seu envolvimento direto no movimento golpista.

A defesa da professora ainda pode recorrer da decisão.

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