O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a lei 7.045/2024 que proíbe a utilização de “jalecos, aventais, guarda-pós e outros equipamentos de proteção individual” fora das unidades de saúde, não importa se da rede pública ou privada.
A lei foi publicada na Gazeta Municipal, na edição do dia 19 de janeiro.
A medida tem como objetivo impedir que esses profissionais (e os estudantes) frequentem especialmente os estabelecimentos que comercializam e servem “alimentos prontos, como bares, restaurantes e similares e os que comercializam alimentos ‘in natura’, como mercados, feira livre e afins”.
Com a nova regra, espera-se impedir a contaminação, especialmente por causa daqueles que usam o jaleco nas ruas como “troféu”.