O município de Alta Floresta confirmou um caso de Covid-19 e o prefeito, Asiel Bezerra de Araújo, decretou situação de emergência por 90 dias “para fins de manutenção da prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia do novo coronavírus”.
“O presidente decreto também poderá ser utilizado para fim de recebimento dos créditos descritos na Resolução 4.798/2020 do Banco Central do Brasil”, diz o artigo 3º.
A resolução citada no decreto institui linha de crédito especial com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), de que trata o art. 8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e estabelece encargos financeiros, prazos, limites, finalidades e demais condições desse financiamento, destinado a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos Municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo.
A ação do prefeito não deve prosperar afinal, com só um caso confirmado o município está longe de ser considerado um local de alto risco. O decreto do prefeito não tem validade se não for reconhecido pelo governo do Estado e pelo governo federal.