O vereador e atual presidente da casa de leis de Nova Ubiratã, Heder Sais Machado, foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, por ter ofendido e difamado o ex-funcionário público Rogério de Araújo Ribeiro. O caso ocorreu no dia 25 de abril de 2022 e a sentença, assinada pela juíza leiga Francine Auzani Stallbaum e foi confirmada pela magistrada Paula Tathiana Pinheiro. Além do vereador a Câmara Municipal também terá que pagar os 16 dias de trabalho de Rogério Ribeiro, pendente desde a época do ocorrido após Rogério ter sido mandando embora por motivação politica após sua passagem como vereador pelo período de 30 dias aonde haveria causado um desgaste entre as partes.
Consta na ação que, durante uma sessão da Câmara de Nova Ubiratã, o vereador Heder Machado fez insinuações pejorativas contra Rogério Ribeiro. O caso ocorreu diante de funcionários da Casa de Leis, do público em geral e de familiares da vítima aonde teria sido vitima de chacota. Heder Machado afirmou que Rogério Ribeiro ““pessoa ruim de serviço porque só trabalhava aos trancos, mentiroso, covarde, que não tem compromisso, e que só incomodava”. O vereador ainda teria acusado a vítima de o estar perseguindo politicamente.
Na defesa, feita para a Justiça, Heder Machado tentou justificar seus atos lamentáveis e ainda tentou se fazer de inocente, inclusive pedido um contraposto – tentativa de voltar a decisão contra a vítima – afirmando que Rogério Ribeiro “fez diversos vídeos caluniando-o e difamando-o, o chamando de mentiroso, desonesto e vários outros xingamentos”. Francine Stallbaum julgou o pedido de contraposto improcedente
Heder Machado alegou que não teve a intenção de prejudicar a pessoa de Rogério Ribeiro, mesmo que, suas falas foram bem claras na intenção de difamar e caluniar a vítima. “Eu quero falar aqui de um funcionário, o nome dele é Rogério Ribeiro (…) Só vai nos tranco, só ia nos tranco (…) Rogerio, a câmara não vai contratar você mais porque você não tem compromisso com nada (…) é um mentiroso (…) não ia pra frente, só nos empurrão.”
Para a juíza leiga Francine Stallbaum, o vereador Heder Machado teve a intenção de denegrir a imagem da vítima, justamente por isso, em sua sentença, confirmada pela magistrada Paula Tathiana Pinheiro, ficou confirmado que “embora o promovido sustente que não praticou as condutas alegadas na inicial, tem-se comprovada a conduta lesiva, cujo dano, derivado da injúria e difamação, é prova inconteste”. A juíza destacou ainda que a atitude de Heder Machado é uma “conduta reprovável”, determinando o pagamento de R$ 5 mil para amainar o sofrimento experimentado pela parte reclamante”.
Na sentença, ainda foi feito um alerta para que Heder Machado não volte a cometer o mesmo erro. O valor da indenização é para “refletir no patrimônio do ofensor de modo a evitar a reiteração da prática ilícita”. Além da indenização que terá que ser paga pelo vereador Heder Machado, Rogério Ribeiro receberá a importância de R$ 2.800, pagos pela Câmara de Vereadores, pelos 16 dias que foram trabalhados. A contratação não foi feita de maneira regular e o nome de Rogério não constava como funcionário da Casa de Leis, justamente por isso, além dos direitos trabalhistas costumeiros, houve a necessidade de corrigir a falha e arcar com as responsabilidades pelo erro.
Vale destacar que Rogério Ribeiro é suplente de vereador e, com os votos que ele obteve nas últimas eleições, sua legenda foi capaz de eleger dois parlamentares. Trata-se de um nome querido pelos moradores de Nova Ubiratã e que tem se esforçado para melhorar a qualidade de vida na cidade. Também em outras ocasiões Rogério Ribeiro trabalhou para campanhas de Heder Machado, ajudando o atual vereador a obter votos para a conquista de mandatos eletivos.