Dos 141 municípios mato-grossenses, 36 tiveram mudanças no coeficiente adotado para repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sendo que 20 apresentaram acréscimo, 16 redução e os demais mantiveram os mesmos coeficientes. A alteração é baseada no resultado do censo demográfico realizado pelo IBGE, considerando que a transferência constitucional utiliza como critério o número de habitantes de cada localidade. O levantamento foi realizado pela equipe técnica da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) que semanalmente informa os gestores sobre arrecadação e demais assuntos econômicos e financeiros.
Os municípios que tiveram aumento de população já garantiram acréscimo no FPM da primeira parcela de julho, repassada esta semana. Os que tiveram redução não terão perda financeira em 2023, pois a diminuição no repasse será aplicada a partir do próximo ano e de forma gradual para não impactar as finanças locais.
Os municípios de Mato Grosso que tiveram aumento de população e ganhos com o novo coeficiente do FPM foram os seguintes: Arenápolis, Aripuanã, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Carlinda, Canarana, Juína, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Poxoréu, Primavera do Leste, Querência, São Félix do Araguaia, Sinop, Sorriso e Terra Nova do Norte.
Os municípios que tiveram redução de população e perdas com o novo coeficiente do FPM são os seguintes: Alto Paraguai, Apiacás, Barra do Bugres, Cláudia, Colniza, Cotriguaçu, Feliz Natal, Guiratinga, Itiquira, Juruena, Nova Olímpia, Ribeirão Cascalheira, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro e Vila Rica.
As medidas, que beneficiam municípios de todo o país, foram autorizadas pela Lei Complementar 198/2023, publicada no final de junho. A norma estabelece que a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE, ficam mantidos os coeficientes do FPM atribuídos no ano anterior aos municípios que apresentarem redução de seus coeficientes. E acrescenta que o redutor financeiro será aplicado de forma escalonada, sendo 10% a cada ano, por um período de 10 anos.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, destaca que a aprovação da LC 198/2023 representou uma importante conquista para municípios de todo o país, considerando que o FPM tem grande peso no orçamento das prefeituras. “A aprovação dessa lei foi uma demanda apresentada e defendida pelo movimento municipalista. Participamos de várias reuniões em Brasília, em conjunto com a CNM, com parlamentares e representantes do governo federal para defender a medida, que vai amenizar o impacto das perdas nas gestões locais. Dessa forma, os prefeitos poderão planejar as suas ações com base em projeções financeiras mais seguras e palpáveis”, assinalou.
Os coeficientes do FPM apurados com base no censo demográfico foram publicados no dia 4 de julho pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Decisão Normativa Nº 205/2023. Os municípios que não concordarem com os dados terão prazo de 30 dias, a partir da publicação, para apresentar contestação ao TCU.