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Sexta-Feira, 20 de Outubro de 2023 09:58

Pena por tráfico de "pouca droga" deve ser cumprida em regime aberto, decide STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, por unanimidade, orientação que deverá ser obrigatoriamente aplicada por juízes no tratamento de casos de tráfico privilegiado.

 

 

O tráfico privilegiado é uma causa especial de redução de pena de condenados por tráfico de drogas. E ocorre quando o condenado:

 

 

 

 

 

  • É réu primário

 

 

  • Tem bons antecedentes

 

 

  • Não se dedica a atividades criminosas

 

 

  • Não integra organização criminosa

 

 

 

Nestas situações, o juiz pode aplicar uma redução de pena de um sexto a dois terços.

 

 

Os ministros aprovaram, agora, uma nova súmula vinculante – ou seja, um entendimento que deverá ser aplicado em casos deste tipo nas instâncias inferiores.

 

 

Pelo entendimento aprovado, nas situações de tráfico privilegiado, o juiz terá que aplicar o regime de cumprimento de pena aberto ao condenado, além de substituir a pena privativa de liberdade (ou seja, a pena de prisão) por restritiva de direitos (aquela em que o condenado não fica preso, mas sofre limitações de direitos).

 

 

Isso vai ocorrer se, em cada caso, o réu não preencher os outros requisitos previstos em lei que podem agravar a pena.

 

 

Por que a Corte aprovou essa orientação?

 

 

Ao fim do julgamento, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, afirmou que esse procedimento já era aplicado em tribunais superiores, mas que muitos tribunais não vinham seguindo este entendimento.

 

 

O ministro também disse que prender em casos de tráfico privilegiado é “fornecer mão de obra” para a criminalidade organizada.

 

 

“Prender esses meninos primários por pequenas quantidades de drogas quando não façam parte do crime organizado na verdade é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias”, pontuou.

 

 

O que acontece se os juízes não seguirem a orientação?

 

 

Se uma súmula vinculante é descumprida em instâncias inferiores, a defesa do condenado pode apresentar uma ação diretamente ao Supremo Tribunal Federal.

 

 

 

 

Fonte: G1

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