Os proprietários de imóveis rurais terão até o dia 31 de dezembro de 2019 para retificar os Cadastros Ambientais Rurais (CAR) no sistema mato-grossense (Simcar). Os dados cadastrados no governo federal (Sicar) devem ser corrigidos para atender à metodologia do sistema de Mato Grosso. Conforme o decreto 228 de 2019, publicado em suplemento do Diário Oficial de 30 de agosto, os registros que não forem corrigidos terão alteração de ‘CAR Ativo’ para ‘CAR Suspenso’.
A retificação dos cadastros para o sistema mato-grossense é necessária, uma vez que o Estado possui uma metodologia própria para realização dos registros. O Simcar solicita informações mais detalhadas para aceitar o recebimento das informações, pois além da declaração dos dados, exige do proprietário documentos que comprovem as afirmações. As informações são utilizadas para prosseguir à fase de regularização ambiental das propriedades
O decreto também traz nova redação para a concessão dos benefícios de regularização ambiental concedidos no Novo Código Florestal (Lei n. 12651/2012) às áreas de até quatro módulos fiscais. Pela regra federal, as pequenas propriedades que até a data de 22 de julho de 2008 possuíam áreas de vegetação nativa em limites inferiores ao exigido para composição da Reserva Legal podem utilizar a vegetação existente como área de reserva. Sendo, em todo caso, vedada a abertura de novas áreas após a data fixada.
Dessa forma, ao artigo 40 do decreto 1031/2017 foi acrescido o parágrafo segundo com a ressalva de que aos benefícios não se aplicam aos imóveis rurais contíguos, de mesma titularidade e inscritos individualmente no SIMCAR. “ É importante que o produtor observe as regras previstas no decreto e traga informações claras e precisas ao Simcar para ter direito aos benefícios previstos no Código Florestal Brasileiro”, alerta a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
Compromisso ambiental
Para dar celeridade às análises do Cadastro Ambiental Rural, o Governo de Mato Grosso, por meio das secretarias de Meio Ambiente (Sema) e Segurança Pública (Sesp), firmou termo de compromisso ambiental com o Ministério Público do Estado (MPEMT). Dentro do plano de ações propositivas, estão sendo realizadas melhorias nos sistemas e auditoria das análises. Também foram contratados 50 analistas temporários que irão basear as análises em Procedimento Operacional Padrão (POP), elaborado pela Sema e MPE, permitindo mais celeridade e assertividade nas verificações. O compromisso firmado entre as instituições prevê zerar o passivo de CARs represados até 2023 e a expectativa é atingir 90% das validações até 2021.
Sobre o Simcar
O Simcar é um sistema de cadastro ambiental rural que foi implantado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em substituição ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O sistema foi instituído pela Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017 e é considerado uma ferramenta primordial para mapear as propriedades do Estado, assegurando uma visão assertiva dos ativos e passivos ambientais do Estado, possibilitando uma radiografia do Estado para planejamento de políticas públicas ambientais.
Mato Grosso é o primeiro estado brasileiro a efetivamente lançar o sistema com a possibilidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), atendendo os preceitos do novo Código Florestal que visa a conservação e a regularização ambiental. Após a análise do cadastro no Simcar, as propriedades que possuírem passivo ambiental poderão realizar os procedimentos para a regularização ambiental que é acordada com a Sema por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
Outras informações podem ser obtidas no Atendimento Cidadão: 0800-647-0111 ou no telefone do setor (65) 3613 7288, a partir das 13h, e no e-mail ccar@sema.mt.gov.br