A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde desta quinta-feira (8), por volta das 15h, 400 quilos de cocaína durante abordagem de caminhão basculante, na BR-364, em Campo Novo do Parecis. O condutor informou que estava vindo de Sorriso, quando recebeu uma ligação informando-o para levar a carreta para Campos de Júlio.
Uma equipe da PRF que realizava patrulhamento tático com foco no combate à criminalidade compareceu ao km 880 da BR 364, quando abordou um caminhão do tipo basculante, conduzido por um homem de 47 anos.
Durante a abordagem, o condutor demonstrou nervosismo em excesso e informou que estava vazio, sem carga. A equipe ficou desconfiada da situação e optou por fazer uma busca minuciosa no interior do veículo e na caçamba. Quando fiscalizava o interior da caçamba, os policiais questionaram o abordado se teria algum ilícito no veículo e o condutor confirmou que havia droga ilícita, porém não soube informar a quantidade.
Dentro da caçamba foi encontrado, em um compartimento adaptado, 408 tabletes inteiros, estimando-se aproximadamente 408 kg de cloridrato de cocaína. Indagado, o condutor informou que estava vindo de Sorriso-MT, quando recebeu uma ligação informando-o para levar a carreta para Campos de Júlio-MT, local onde o veículo fora carregado com a droga ilícita. Informou também, que o veículo foi deixado em um local com a chave na ignição e levado por outras pessoas, carregado, e posteriormente deixado no mesmo local para retirada.
De Campos de Júlio, o veículo deslocou-se para Campo Novo do Parecis, onde realizaria o carregamento “lícito” de farelo de soja.
A droga seria entregue nos estados de São Paulo e Minas Gerais. O autor informou ainda, que receberia pela viagem a quantia equivalente a R$ 30.000 ou R$40.000, não sabendo informar a quantia exata.
Diante de todos os fatos supramencionados, foi dada voz de prisão ao condutor por estar incorrendo em flagrante delito do crime de tráfico de drogas. Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária de Campo Novo do Parecis-MT para a tomada dos demais procedimentos legais cabíveis.