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Segunda-Feira, 13 de Abril de 2020 10:24

Semana será de ações de conscientização pela obrigatoriedade do uso da máscara

objetivo é sensibilizar as pessoas pela necessidade do uso da proteção, antes de aplicar qualquer tipo de penalidade, tanto ao cidadão quanto às empresas

O Governo de Mato Grosso fará uma série de ações de conscientização, durante esta semana, em decorrência da obrigatoriedade do uso da máscara em empresas privadas e nos órgãos da administração pública, a partir desta segunda-feira (13.04).

O objetivo é sensibilizar as pessoas pela necessidade do uso da proteção, antes de aplicar qualquer tipo de penalidade, tanto ao cidadão quanto às empresas.

No dia 3 de abril, o governador Mauro Mendes lançou a campanha "Eu cuido de você e você cuida de mim", em que demonstra, seguindo especialistas e recomendações do Ministério da Saúde, que ao usar a máscara, as gotículas de saliva são bloqueadas pelo tecido. Assim, toda a cadeia de transmissão do vírus é interrompida já no início.

Durante o lançamento da campanha, foi assinado um decreto que consta a obrigatoriedade do uso da proteção, em todo e qualquer estabelecimento comercial que estiver em funcionamento.

"A máscara é uma grande aliada no combate a transmissão da doença. Ao usar, eu protejo quem está próximo a mim, e a outra pessoa usando me protege também. É uma atitude simples, mas que fará uma grande diferença no combate ao coronavírus, junto a todas as outras formas de prevenção", afirmou o governador.

A campanha e o decreto estimulam que as pessoas façam a própria máscara de tecido, principalmente, porque a cirúrgica deve ser reservada para os profissionais de saúde.

Blitz

Durante a semana passada, o Corpo de Bombeiros distribuiu máscaras de tecido à população, em vários pontos de Cuiabá, cidade que mais registrou casos de Covid-19, com 64 confirmações.

Conforme o Boletim Epidemiológico divulgado neste sábado (11.04), são 121 casos confirmados em Mato Grosso e três óbitos registrados.

Multa

Na próxima semana, será divulgada as sanções para quem descumprir as medidas contidas no Decreto n. 437.

Fonte: mt gov

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