A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a Prefeitura de Sinop a indenizar em R$ 15 mil a família de uma criança que foi mordida por outra, em uma creche do Município. A decisão corrigiu uma sentença do juízo de primeira instância, que havia determinado o pagamento de R$ 10 mil por conta do episódio.
A ação foi proposta por C.C.W., mãe da criança, onde narrou que no dia 16 de abril de 2013, teve que se dirigir com urgência ao Pronto Atendimento, já que a creche municipal encaminhou seu filho até a unidade de saúde. No local, soube que o menor havia sido mordido por um colega, com lesões por todo corpo.
Ao questionar a diretora da unidade, foi informado que a criança foi mordida por outra, de 1 ano e 8 meses e, por conta do episódio, optou por registrar um boletim de ocorrência relatando o caso. Foi instaurada ainda uma sindicância interna na Prefeitura de Sinop, além de uma ação na esfera cível, contra a administração municipal, movida pela mãe da criança.
Em primeira instância, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, condenou a Prefeitura a pagar R$ 10 mil por danos morais. Insatisfeita, a mãe da criança recorreu ao TJMT, apontando que o valor seria insuficiente para ‘atender os fins pedagógicos’ e compensatórios para a família, devendo ser aumentado, pedindo uma indenização de R$ 100 mil.
Em sua defesa, a Prefeitura apontou que não ficou caracterizada a responsabilidade por parte do Município, alegando ainda que não houve falha na prestação do serviço ou até mesmo a ocorrência de ato ilícito. No entanto, os desembargadores entenderam que a indenização deveria ser aumentada, estipulando o montante em R$ 15 mil.
“Cabível a majoração do quantum indenizatório pleiteado pelo infante requerente/apelante, cujos cuidados foram temporariamente confiados por sua genitora ao Poder Público Municipal, mas que diante da falha na prestação dos serviços de seus agentes públicos municipais que tinham o dever e responsabilidade pelo bem estar e segurança do infante, sofreu o resultado danoso, consistente em inúmeras lesões corporais causadas por unhadas e mordeduras proferidas por outro infante”, diz a decisão.