A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve uma multa de R$ 3,5 milhões contra a empresa de telecomunicações Oi S.A. Falhas na prestação de serviços de internet no ano de 2011 prejudicaram consumidores e órgãos públicos de Sinop, inclusive na área da saúde.
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora de um recurso ingressado pela Oi S.A. contra a multa, aplicada originalmente pelo Procon. A sessão de julgamento ocorreu em 25 de março de 2024.
Em sua defesa, a Oi S.A. alega que não há provas de falhas nos serviços de telecomunicações ocorridos em Sinop no ano de 2011. No voto, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro teve outro entendimento, e revelou que a empresa era a única operadora de internet na cidade à época, alvo de reclamações de consumidores - incluindo da associação comercial da cidade.
“O relato dos prejuízos decorrentes das falhas na prestação do serviço de internet pela empresa OI Internet é bastante elucidativo. Entre os problemas relatados, destacam-se: 1. A impossibilidade do uso de cartões de crédito e débito para pagamento no comércio; 2. Dificuldades na consulta aos órgãos de proteção ao crédito; 3. Inacessibilidade aos sistemas de órgãos públicos; 4. Dificuldades na área de saúde, como a impossibilidade de consulta a exames”, revelam os autos.
Ainda de acordo com o processo, uma audiência pública foi realizada no ano de 2011 para tentar solucionar o problema, que persistiu. A Oi S.A. ainda pode recorrer da decisão.